Laboratório é condenado em R$ 20 mil por diagnóstico errôneo de câncer de mama
A justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou um laboratório de Pelotas a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma mulher que recebeu diagnóstico errado de câncer de mama...
A justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou um laboratório de Pelotas a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma mulher que recebeu diagnóstico errado de câncer de mama. Devido ao erro, a paciente enfrentou uma cirurgia de mastectomia e sessões de quimioterapia desnecessárias. A sentença foi proferida no final de dezembro de 2020, mas só veio a público na terça-feira, dia 23 de janeiro de 2024.
O erro de diagnóstico
O Laboratório Patologia e Citologia de Pelotas LTDA é quem deve responder pela condenação por danos morais. Vale lembrar que ainda é possível recorrer da decisão, conforme ela é de segunda instância.
Segundo o juiz Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, da Vara Judicial da Comarca de Piratini, o erro inicial de diagnóstico foi dado no mês de outubro de 2016. Pouco depois, a paciente foi encaminhada para a cirurgia de remoção da mama.
Detalhes do erro
Após a cirurgia, o tecido da mama removida foi novamente enviado ao laboratório para nova biópsia. O laudo apontou a presença de “tecido mamário com focos de adenose e hiperplasia ductal, compatível com carcinoma ductal infiltrante (câncer de mama)”. No mesmo laudo, a profissional responsável pela análise indicou a necessidade de um exame de maior precisão para confirmar a presença do câncer, algo que não aconteceu na primeira biópsia.
Já em fevereiro de 2017, um exame feito por outro laboratório constatou que não havia nenhuma presença de tumor maligno. O resultado de uma nova biópsia realizada com o mesmo material também foi negativo para câncer.
Impacto do diagnóstico errado
Entre novembro de 2016 e fevereiro de 2017, antes de receber a confirmação de que não tinha a doença, a mulher já havia passado por quatro sessões de quimioterapia. “Ainda que se cogite precipitação no diagnóstico do médico, a incorreção do requerido [o laboratório de Pelotas], isoladamente, foi causadora de efeitos que excederam as consequências patrimoniais ordinárias e causou violação a direito da personalidade da autora, visto que, após outubro de 2016, passou a conviver com a informação de que tinha câncer”, afirmou o juiz Ferreira.
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