Carteira de Trabalho Digital auxilia na solicitação do seguro-desemprego
Na era digital, os brasileiros estão se adaptando às novas ferramentas oferecidas, inclusive no âmbito social, para acessar seus benefícios. Em 2023, a Carteira de Trabalho Digital...
Na era digital, os brasileiros estão se adaptando às novas ferramentas tecnológicas, inclusive no âmbito social, para acessar seus benefícios. Em 2023, a Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para smartphones, recebeu mais de 7,1 milhões de solicitações de seguro-desemprego.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos últimos quatro anos, foram realizados 27,1 milhões de requerimentos para o benefício. Impressionantes, 67% desses casos, correspondendo a 18,2 milhões de pedidos, foram feitos utilizando a Carteira de Trabalho Digital.
Como solicitar o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital permite que os trabalhadores solicitem o seguro-desemprego sem sair de casa, facilitando o processo e garantindo o acesso a esse importante benefício em tempos de necessidade. Confira a seguir, um guia passo a passo para solicitar o seguro-desemprego através Carteira de Trabalho Digital:
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- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone (disponível para Andoird e iOS);
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- Faça login no aplicativo utilizando seu login do gov.br;
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- Selecione a aba “Benefícios”;
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- Em “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”;
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- Informe o número do requerimento;
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- Escolha a modalidade do benefício;
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- Leia e aceite os termos e condições para iniciar a solicitação.
Lembre-se, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, entre outros.
Os dados do trabalhador precisam estar corretos
É importante frisar que para solicitar o benefício, os dados do trabalhador precisam ter sido enviados corretamente ao Ministério do Trabalho. Caso haja divergências, o trabalhador deve solicitar ao empregador que faça a correção.
Em caso de divergências que não possam ser corrigidas pelo empregador, como divergências de cadastro do CPF e Título de Eleitor, por exemplo, o cidadão deve procurar um posto de atendimento do MTE ou uma Agência do Trabalhador.
Além disso, também é possível tirar dúvidas através da Central de Atendimento Alô Trabalho pelo número 158.
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