Novo Projeto de Lei abre a possibilidade para aposentados renunciarem e recalcularem benefícios
Em novembro de 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que permite que aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) renunciem à aposentadoria para um recálculo de benefícios.
Em novembro de 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que permite que aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) renunciem à aposentadoria para um recálculo de benefícios.
Para quem se destina a nova medida?
Estes segurados são indivíduos que continuaram ou voltaram a trabalhar, contribuindo por mais 60 meses após iniciar a aposentadoria. Originalmente, o PL ampliaria a oferta de benefícios para estes aposentados, no entanto, agora, apenas terão direito ao salário-família e à reabilitação profissional, dependendo do caso.
De acordo com o deputado Castro Neto, relator da proposta, “compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação” como estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defende que a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.
Recorde da desaposentação
Lembramos que, em 2016, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação – uma proposta que permitia o aposentado solicitar na Justiça a revisão do benefício após voltar a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
Quem tem direito ao novo recálculo?
O substitutivo aprovado indica que somente as pessoas que voltaram a trabalhar depois de aposentadas e contribuíram por mais de 60 meses para a Previdência têm o direito de renunciar à aposentadoria e buscar o recálculo do benefício. Contudo, este requerimento só pode ser feito duas vezes pelo mesmo segurado e existem exceções na elegibilidade.
Exceções
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para segurados com aposentadoria por incapacidade permanente, o recálculo não será permitido sob as novas regras.
- Aposentadoria Especial: Segurados com aposentadoria especial seguirão regras específicas. O recálculo não será permitido a partir de tempo e salário de contribuição de atividades prejudiciais à saúde.
- Prejuízo à Saúde: A regra do recálculo exclui a possibilidade de considerar tempo e salário de contribuição de atividades que causem prejuízo à saúde.
- Pensionistas: No entanto, pensionistas terão a opção de solicitar o recálculo, caso o segurado principal não tenha feito essa solicitação anteriormente.
Essas distinções destacam a especificidade das novas regras de recálculo em relação a diferentes tipos de aposentadorias, com atenção especial para a impossibilidade em certas categorias e a permissão para pensionistas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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