‘Não há argumento razoável’ para as decisões de Favreto
Ao ratificar a revogação das decisões de Rogério Favreto, o desembargador João Pedro Gebran Neto reafirmou que o tal fato novo alegado pelo plantonista -- a pré-candidatura do presidiário Lula -- não era fato novo...
Ao ratificar a revogação das decisões de Rogério Favreto, o desembargador João Pedro Gebran Neto reafirmou que o tal fato novo alegado pelo plantonista — a pré-candidatura do presidiário Lula — não era fato novo.
O tema, precisou pontuar o relator, já havia sido tratado pela Oitava Turma do tribunal, que condenou o petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
Além disso, Gebran Neto reforçou que “a qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional”.
“O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores. (…) Não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional”, concluiu.
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