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Minuta do TSE veta armas e celulares nas eleições municipais

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.01.2024 17:14 comentários
Brasil

Minuta do TSE veta armas e celulares nas eleições municipais

Documento, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Corte, estabelece as regras gerais das eleições municipais de 2024...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.01.2024 17:14 comentários 0
Minuta do TSE veta armas e celulares nas eleições municipais
Jayme/Ascom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana a minuta de resolução sobre os atos gerais das eleições municipais de 2024. O documento estabelece as medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito.

Entre as diretrizes, a minuta incorpora a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

O texto ainda será debatido em audiência pública no dia 23 de janeiro, às 9h, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, comunidade acadêmica e da sociedade em geral. Em seguida, será levado ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para exame e aprovação.

Esta não é a primeira vez que o TSE estabelece esse tipo de norma. Na corrida presidencial de 2022, a Corte aprovou resolução nos mesmos termos.

No dia anterior ao segundo turno, a despeito da proibição do TSE, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) sacou uma arma e apontou para um homem, em São Paulo. A deputada tornou-se ré no Supremo Tribunal Federal (STF) por perseguição armada.

Transporte gratuito

Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

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