DCTFWeb: o que muda na tributação federal com implantação do novo sistema
Implementação do sistema é parte de uma iniciativa voltada para a simplificação do processo de recolhimento de tributos e...
Uma mudança significativa na tributação federal tomou forma no início desse ano com a transição definitiva da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb.
Esta mudança afeta diretamente as seguintes tributações das empresas privadas:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Também passou a ser de responsabilidade da DCTFWeb a retenção dos mesmos tributos citados acima, mas por parte dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Simplificação do recolhimento da tributação federal com o DCTFWeb
A implementação da DCTFWeb é parte de uma iniciativa governamental voltada para a simplificação do processo de recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais.
Esta nova declaração é gerada a partir de informações do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A DCTFWeb traz consigo a automação do processo, realizando a vinculação, o cálculo do saldo a pagar e emissão da guia de pagamento automaticamente, desde que as informações enviadas através do eSocial e EFD-Reinf estejam corretas e completas.
Substituição da DCTF Convencional e prazo de entrega
A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, que teve início em maio de 2023, completou-se em janeiro de 2024, com a DCTFWeb passando a captar os débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins, tanto de empresas privadas quanto para retenções na fonte feitas por órgãos públicos.
O prazo para apresentação da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e deve ser adiantado para o primeiro dia útil após o dia 15, caso este não seja um dia útil.
O Carnaval e a entrega da DCTFWeb
O Carnaval de 2024 trouxe um desafio a mais para as empresas, pois o primeiro prazo de entrega da DCTFWeb, que é 15 de fevereiro, coincidiu com a semana das festividades.
Isso exigiu das empresas uma antecipação do envio da declaração para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Vale ressaltar que ainda coexistem duas DCTF:
A Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador
E a DCTFWeb, disponibilizada no e-CAC, com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.
Fonte: portal Contábeis
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