Lei prevê contribuições facultativas para beneficiários do seguro-desemprego
Com a medida, quem estiver recebendo o benefício poderá optar pela contribuição de 5% sobre o valor mensal do benefício.
Foi aprovado recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, um Projeto de Lei (PL) onde beneficiários do seguro-desemprego tenham a possibilidade de fazer contribuições facultativas para a Previdência Social.
A medida impoõe importantes alterações de impacto sobre a Previdência Social.
Com a nova lei, quem tiver sido dispensado sem justa causa ou estiver tirando o seguro-desemprego por ter sido submetido a trabalho forçado ou escravizado poderá optar pela contribuição de 5% sobre o valor mensal do benefício.
Essa medida, cujo substitutivo está a cargo do deputado Pastor Henrique Vieira, é uma atualização da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Esta proposição é especialmente importante para quem contribui com a Previdência Social, pois confere direito a uma variedade de auxílios, como em casos de:
- Doença
- Afastamento temporário
- Licença-maternidade.
Contribuições voluntárias para beneficiários do seguro-desemprego
No parecer aprovado, o deputado Vieira argumenta que as contribuições previdenciária facultativa para indivíduos que estão recebendo seguro-desemprego é meritória.
Ele ressalta que esse grupo é particularmente vulnerável e enfrenta restrições financeiras significativas.
O seguro-desemprego, complementado pela contribuição previdenciária voluntária, oferece uma rede de segurança adicional.
Quem é o segurado facultativo?
O segurado facultativo é aquele que, embora não seja obrigado a contribuir com a Previdência Social, opta por fazê-lo.
Isso geralmente ocorre quando a pessoa não tem uma atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos benefícios previdenciários.
Outra alteração proposta pelo PL: equiparação dos contribuintes individuais
O projeto de lei também tem impacto sobre os contribuintes individuais que prestam serviços a empresas ou entidades beneficentes de assistência social.
Atualmente, esses contribuintes pagam uma alíquota de 20%, mas com a nova proposta, uma porcentagem dessa taxa seria compensada pela empresa contratante, resultando em apenas 11% efetivamente pagos pelo trabalhador.
Por fim, o deputado Vieira ressalta a necessidade deste ajuste na lei, principalmente no caso de pessoas que trabalham para organizações beneficentes e não conseguem comprovar a contribuição patronal, devido às isenções existentes.
Para ele, o PL é uma forma de aprimorar a lei e permitir a dedução dos 9% pagos pela entidade contratante.
Fonte: portal Contábeis
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