Justiça determina avaliação de imóvel penhorado para certificação de valor
Em sua decisão, desembargador substituto Victor Martim Batschke, ponderou que os direitos adquiridos possuem valor econômico.
A 13ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu recentemente que um imóvel penhorado deverá passar por uma nova avaliação.
O objetivo é verificar se há uma valorização no bem.
A decisão visa atender ao pedido feito pelos executados da penhora.
Imóvel penhorado deve passar por nova avaliação
No processo inicial, o juiz determinou que a avaliação dos direitos dos executados relacionados ao imóvel fosse realizada apenas por meio de uma atualização monetária.
No entanto, os réus recorreram argumentando que é preciso avaliar o bem devido à possível valorização de mercado.
Para eles, a mera atualização monetária do valor já quitado na compra do imóvel não seria correta.
Desembargador acolhe pedido
A argumentação dos réus foi acolhida pelo relator do caso, o desembargador substituto Victor Martim Batschke. Em sua decisão, o magistrado ponderou que os direitos adquiridos possuem valor econômico.
Este valor é vinculado ao preço do imóvel sobre o qual recai, de forma que qualquer variação de preço de mercado do bem afeta esses direitos.
“É razoável e devida a avaliação prévia do imóvel, conforme determina o artigo 870, do Código de Processo Civil. Essa avaliação visa garantir a menor onerosidade para as partes e evitar o enriquecimento ilícito”, afirmou o desembargador.
Decisão reformada
Com base nesses argumentos, o desembargador decidiu reformar a decisão que havia sido agravada.
Todos os demais membros da câmara o acompanharam neste entendimento. No caso, o advogado Diego Monteiro Rocha, do escritório Siqueira, Rocha & Schneider Advogados Associados, representa os réus.
O acórdão da decisão está disponível para consulta.
Essa notícia ressalta a importância de um processo de avaliação eficiente em casos de penhora de imóveis.
Conforme apontado pelo desembargador, essa avaliação contribui para garantir a justiça, evitando a ocorrência de um enriquecimento ilícito. Como mencionado, a decisão baseia-se no artigo 870 do Código de Processo Civil.
Este artigo estabelece que, em causas que envolvam bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios estimáveis em dinheiro, o valor da causa é o valor de avaliação.
O imóvel penhorado passará por uma nova avaliação para verificar a possível valorização.
Isso reforça mais uma vez a importância de uma avaliação precisa em casos do tipo.
Fonte: portal Migalhas
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