Omissão do SUS leva justiça a ordenar agendamento de consulta para idosa
A idosa, que sofria de vários problemas de saúde estava na fila do SUS desde abril de 2022.
Em uma decisão significativa da justiça, o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara da Fazenda Pública de Atibaia (SP), obrigou o SUS do estado de São Paulo a marcar uma consulta médica especializada em neurocirurgia para uma idosa que aguardava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos um ano e quatro meses.
A idosa, que sofria de vários problemas de saúde – incluindo cardiopatia, radiculopatia lombar e estenose do canal medular – estava na fila do SUS desde abril de 2022.
Depois de quase um ano e meio de espera, em agosto de 2023, apresentou um novo encaminhamento médico detalhado que denunciava a demora para o agendamento da consulta.
Justificativa do SUS e decisão do justiça
Na defesa, foi argumentado que priorizar a consulta médica da idosa poderia prejudicar outras pessoas que também necessitam de atendimento na mesma especialidade.
No entanto, o magistrado descartou o argumento, salientando que a idosa não buscava privilégio, mas uma solução contra a negligência da administração pública.
Segundo o juiz José Augusto, o direito à saúde e à assistência está enraizado no art. 6º da Constituição Federal e é considerado um pilar do princípio da dignidade humana (art. 5º, § 1º).
Diante disso, ele reforçou a pacífica obrigação dos entes públicos em cooperar tecnicamente e financeiramente para garantir a saúde da população.
Prazo estabelecido e penalidade por descumprimento
Como resultado, o juiz determinou que o governo de São Paulo tem a obrigação de agendar a consulta médica especializada para a idosa dentro de quinze dias a partir da intimação.
Caso a decisão não seja cumprida, o estado estará sujeito a uma multa diária de R$100,00, limitada ao valor de R$5 mil.
O caso ressalta a responsabilidade do Estado em garantir os direitos fundamentais à saúde, bem como a necessidade de se lutar contra a ineficiência e o descaso na área da saúde pública.
A decisão do juiz José Augusto Reis de Toledo Leite é um marco importante na defesa desses direitos.
Fonte: Conjur
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