Varejo on-line terá impacto bilionário com alteração do Difal do ICMS Varejo on-line terá impacto bilionário com alteração do Difal do ICMS
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Varejo on-line terá impacto bilionário com alteração do Difal do ICMS

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3 minutos de leitura 11.01.2024 13:00 comentários
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Varejo on-line terá impacto bilionário com alteração do Difal do ICMS

Criação do tributo decorre do aumento das vendas online e das disparidades na arrecadação do ICMS entre os estados. O Difal é diretamente ligado ao ICMS, cuja alíquota varia de estado para estado.

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Varejo on-line terá impacto bilionário com alteração do Difal do ICMS
Imagem: jcomp no Freepik

Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acarretará um impacto financeiro bilionário para o varejo on-line.

A conclusão dos ministros é que os Estados têm o direito de cobrar o Difal do ICMS a partir de abril de 2022, ao contrário do que pleiteavam os contribuintes, que esperavam a cobrança só em 2023, segundo o portal Contábeis.

A controvérsia sobre o Difal do ICMS

O Difal é um imposto com a finalidade de dividir a receita proveniente do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor.

A disputa em torno da cobrança desse imposto afeta grandes players do comércio eletrônico no Brasil, como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner, os quais enfrentarão um impacto conjunto superior a R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais por causa desta disputa.

A polêmica surgiu após o STF considerar a cobrança do Difal do ICMS inconstitucional num primeiro julgamento.

Os ministros determinaram que as unidades federativas só poderiam cobrar o imposto a partir de 2022 se, até então, fosse sancionada uma Lei Complementar (LC).

A legislação pertinente – LC nº 190, de 2022 – foi aprovada em dezembro de 2021 e sancionada em janeiro de 2022.

Consequências da decisão do STF

Os contribuintes argumentaram que a lei só poderia entrar em vigor em 2023, tendo em vista o princípio da anterioridade anual.

Contudo, o STF deliberou que a cobrança do Difal do ICMS poderia ser feita a partir de abril de 2022.

Um relatório do Citi revela que, antes do julgamento, a perspectiva de perda era baixa, mas a recente decisão do STF, tornando a perda provável, implicará em provisões por parte das empresas.

Se a decisão do STF for mantida, o impacto será grande para as empresas que não recolheram o Difal de 2022 e não fizeram depósito ou provisão.

O que é o Difal do ICMS?

O Difal do ICMS é um imposto cobrado nas vendas para consumidores finais situados em diferentes estados brasileiros.

A criação desse tributo decorre do aumento das vendas online e das disparidades na arrecadação do ICMS entre os estados. O Difal é diretamente ligado ao ICMS, cuja alíquota varia de estado para estado.

O referido imposto é pago tanto por empresas quanto pelo consumidor final em todo o Brasil.

Impactos da decisão para as empresas

O Diferencial de Alíquota do ICMS pode trazer significativos impactos para empresas que vendem a consumidores finais em outros estados.

Isso acontece devido ao fato de que o Difal pode aumentar o custo final dos produtos ou serviços, tornando-os menos competitivos frente a concorrentes locais.

O cálculo e o pagamento do Difal também podem representar um desafio para as empresas, sobretudo as que realizam vendas em larga escala.

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