Reforma Tributária pode custar cara para setor de serviços
Setor de serviços, um dos pilares da economia nacional, parece estar fadado a um aumento expressivo em sua carga tributária.
A recém-aprovada Reforma Tributária, promulgada pelo Congresso em 20 de setembro de 2023, tem sido amplamente saudada como uma medida necessária para a racionalização do confuso sistema tributário brasileiro.
No entanto, o setor de serviços, um dos pilares da economia nacional, parece estar fadado a um aumento expressivo em sua carga tributária.
Profissionais do setor de serviços serão os mais atingidos pela Reforma Tributária
Luiz Gustavo Bichara, Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enfatiza que a Reforma Tributária propõe um aumento substancial na carga tributária para os profissionais de serviços.
Atualmente, esses profissionais pagam no máximo 14,25% em impostos, estimativa que pode dobrar após a implementação da reforma.
Lei complementar pode amenizar o impacto
Contudo, o texto da PEC 45/19, que detalha a reforma tributária, permite que uma lei complementar reduza em 30% as alíquotas de certos serviços, especialmente aqueles submetidos a um conselho profissional, como advogados e médicos.
Embora isso possa aliviar um pouco o peso financeiro, é considerado apenas uma solução paliativa para um problema mais profundo.
Carlos Yuri de Morais prevê desafios significativos para prestadores de serviços que atualmente se beneficiam do Simples Nacional.
Ele ressalta que prestadores de serviços sob o Simples Nacional não conseguirão créditos de IBS/CSB, imediatamente aumentando o preço e custo dos serviços.
O impacto na sociedade
Alexandre Tortato, sócio do Tortato Advogados e ex-conselheiro do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), tem uma visão mais otimista.
Ele sugere que para alguns prestadores de serviços, especialmente aqueles que pagam ISS fixo, a reforma pode resultar numa diminuição da carga tributária.
“Esses prestadores de serviços foram incluídos nesse dispositivo porque se entende que eles não são sociedades empresariais, mas sociedades de serviços. Em alguns casos, eles se sujeitam ao ISS fixo, como é o caso de advogados, contadores, até médicos, clínicas médicas, que não pagam ISS com base no percentual do faturamento, de 2% a 5%, mas um valor fixo por cada sócio. Para esses prestadores de serviços, a carga tributária será menor, consequentemente isso pode resultar em um valor menor dos serviços.”
Concluindo, embora a Reforma Tributária tenha sido amplamente aceita como necessária para a simplificação do nosso sistema tributário, a sua implementação aparentemente irá impactar desproporcionalmente certos áreas, como o setor de serviços.
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