Terceirizado pede vínculo de emprego e pode ter que pagar R$ 813 mil
O juiz Geraldo Rudio Wandelkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES) condenou um prestador de serviço a pagar R$ 325 mil por litigância de má-fé, além de R$ 487,9 mil em honorários de sucumbência...
O juiz Geraldo Rudio Wandelkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES) condenou um prestador de serviço a pagar R$ 325 mil por litigância de má-fé, além de R$ 487,9 mil em honorários de sucumbência. O autor da ação alega que trabalhou em uma empresa por cerca de 25 anos no cargo de diretor, com sala própria, horário de expediente específico, com chefia e no comando de uma equipe de 40 pessoas.
A informação foi publicada no jornal Valor Econômico, que destaca que o valor da causa é de R$ 3,2 milhões. De acordo com a publicação, “na sentença, o magistrado destaca que o prestador de serviços nunca declarou, para a Receita Federal, que era empregado, “ou seja, ele sabia que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais com a ré e com todas as empresas do seu grupo econômico, inclusive, com grandes lucros durante toda a relação“”.
O juiz ainda destacou que o autor da ação seria um empresário, como o próprio teria dito em depoimento e que, dessa forma, não teria nem direito ao benefício da justiça gratuita, nem ao seguro desemprego. “Na ação, porém, o autor alega estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu próprio sustento e de seus familiares“, nota a publicação.
O magistrado registra ainda que o autor da ação “alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal.” E por isso, resolveu pela condenação por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 325 mil.
O jornal reporta ainda que “sobre a condenação em honorários de sucumbência, o juiz afirma ser devido na Justiça do Trabalho desde a edição da reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017), sob percentuais que variam de 5% a 15%, de acordo com o artigo 85“. E “determinou, então, o pagamento do percentual máximo “tendo em vista o zelo e o trabalho realizado pelo advogado da ré, e a natureza e a importância da causa”. O valor foi fixado em R$ 487,9 mil – calculados sobre R$ 3,2 milhões (processo nº 0000237-30.2023.5.17.0131)”.
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