TRT libera posse de presidente do sindicato dos motoristas de SP
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) decidiu, por meio do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, cassar a decisão liminar que impedia Edivaldo Santiago da Silva de assumir a presidência do SindMotoristas, em São Paulo...
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) decidiu, por meio do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, cassar a decisão liminar que impedia Edivaldo Santiago da Silva de assumir a presidência do SindMotoristas, em São Paulo A liminar também determinava a realização de novas eleições.
No entanto, Silva está enfrentando resistência por parte de integrantes de outras chapas, que estão impedindo sua entrada no prédio.
O desembargador não encontrou nos autos nenhuma evidência que comprometesse o processo eleitoral, que resultou na vitória da chapa 4, Resgate Raiz. Segundo a Folha de S. Paulo, a assessoria de Silva informou que, aqueles que agiram de má-fé e tentaram enganar a Justiça, os trabalhadores e a sociedade em geral fracassaram em seu intento e terão que acatar o que foi determinado pelo TRT-SP.
Diante da confusão, a Polícia Militar foi acionada e várias viaturas estão no local para evitar maiores problemas.
A decisão do TRT foi proferida, nesta quinta-feira, 7, em resposta ao recurso protocolado por Silva, líder da chapa 4. A chapa obteve cerca de 14 mil votos dos 20 mil votos totais e representa a atual diretoria do sindicato. A eleição ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro.
A suspensão do resultado da eleição foi determinada pela Justiça após um pedido do Grupo Oposição e Luta, que concorreu na chapa 1 e é contrário à atual direção. A decisão estabelecia a realização de novas eleições até o dia 28 de dezembro, utilizando urnas eletrônicas dentro de um prazo de 90 dias.
Três das quatro chapas envolvidas na disputa solicitaram o adiamento da votação por três meses e a substituição das cédulas de papel por urnas eletrônicas. No entanto, a chapa 4 argumentou que o estatuto do sindicato prevê a realização das eleições com cédulas impressas.
O desembargador ressaltou em sua decisão que o estatuto do sindicato não prevê o uso de urnas eletrônicas. Segundo ele, a opção pelo uso das urnas eletrônicas é uma questão de conveniência e oportunidade que deve ser decidida exclusivamente pela assembleia da categoria, convocada especificamente para tratar da alteração estatutária. Ele ainda afirmou que uma decisão contrária implicaria em uma intervenção do Poder Judiciário na autonomia sindical, o que é vedado pela Constituição Federal.
Além disso, o desembargador destacou que manter a suspensão da eleição deixaria o sindicato sem direção, já que o mandato atual terminou em 30 de novembro e não pode ser prorrogado.
Vale ressaltar que, mesmo com representantes da chapa 4 na diretoria, o SindMotoristas tem como presidente oficial José Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Noventa, que foi o candidato da chapa 2 nas eleições do sindicato. Noventa estava afastado do cargo por determinação judicial, mas foi reconduzido à presidência no dia 10 de novembro por meio de outra decisão judicial. Os demais membros da diretoria permaneceram em seus cargos e são favoráveis à chapa 4. Os respectivos mandatos desses diretores terminaram no último dia 30.
Segundo a Folha, Noventa afirmou que a posse não depende apenas dessa decisão e que eles estão entrando com recurso para tentar derrubar a liminar obtida pelos adversários. O sindicato tem um prazo de cinco dias para ser notificado sobre a decisão.
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