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Vem aumento de ICMS por aí

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3 minutos de leitura 22.11.2023 11:41 comentários
Economia

Vem aumento de ICMS por aí

Seis estados das regiões Sul e Sudeste —São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul— vão elevar a alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)...

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Vem aumento de ICMS por aí
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Seis estados das regiões Sul e Sudeste —São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul— vão elevar a alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em carta, os secretários da Fazenda de cada estado atribuem o aumento aos efeitos da reforma tributária na arrecadação de cada entre federativo. O documento, no entanto, não menciona o percentual de aumento das alíquotas.

“A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.”

“Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.”

Na carta, os secretários disseram que as “circunstâncias” impuseram aos estados a necessidade de reposicionar suas alíquotas modais de ICMS para “recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS”.

“Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações”, acrescentou o documento.

O novo percentual do ICMS ainda deverá ser aprovado em cada uma das Assembleias Legislativas.

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