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A nova mamata do Poder Judiciário

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.11.2023 14:17 comentários
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A nova mamata do Poder Judiciário

Juízes federais terão direito a 10 folgas ou ao recebimento de até R$ 11 mil por mês por conta de "atividades administrativas ou processuais extraordinárias"...

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na última quarta-feira, 8, uma resolução que concede aos juízes federais até 10 folgas por mês por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias“. Caso o magistrado não queira retirar a licença, ele poderá optar pela compensação equivalente em dinheiro, que pode chegar a até R$ 11 mil por mês.

A implementação desta medida tem por base a recém aprovada equiparação entre as carreiras de juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). O benefício foi aprovado em uma sessão que durou cerca de seis minutos entre o início da leitura do parecer da relatora, desembargadora Marisa Santos, e a aprovação dos conselheiros e conselheiras, por unanimidade. No MPU, a medida foi definida em dezembro de 2022 e regulamentada em maio deste ano.

“O desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício, ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (…) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida, poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal”, justificou a relatora.

A decisão do CJF desta semana veio com base em um pedido impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por outras entidades ligadas aos magistrados. Em nota, alegou que o o Conselho da Justiça Federal, enquanto órgão de controle administrativo e financeiro da Justiça Federal, “atuou para cumprir um preceito constitucional reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a equiparação entre o Ministério Público e a Magistratura. Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023”.

 

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