Dino defende alterações na lei contra o terrorismo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, propôs nesta quinta-feira (26) alterações na lei sobre terrorismo (Lei 13.260/2016). Seu objetivo é expandir a definição do crime para abranger facções criminosas, permitindo que esses grupos enfrentem medidas financeiras mais severas. “Quando falamos de terrorismo, lembramos sempre de organizações globais articuladas com a disputa geopolítica...
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, propôs nesta quinta-feira (26) alterações na lei sobre terrorismo (Lei 13.260/2016). Seu objetivo é expandir a definição do crime para abranger facções criminosas, permitindo que esses grupos enfrentem medidas financeiras mais severas.
“Quando falamos de terrorismo, lembramos sempre de organizações globais articuladas com a disputa geopolítica por água, energia, território, e que atuariam, inclusive, no Brasil. Mas temos que voltar nosso olhar também para um aspecto que, lato sensu, eu classifico como terrorismo. Um domínio do território, como milícias e facções que se estabeleceram no Rio de Janeiro, é ou não é, materialmente falando, ato de terrorismo?”, disse o ministro durante o congresso da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O ministro acredita que a estratégia eficaz contra a criminalidade organizada está em cortar suas fontes de financiamento.
“Esse é o caminho verdadeiro e não ficções como esta do alargamento infinito, fiscalmente inviável, dos contingentes policiais ou mesmo essas demagogias rasteiras de sair dando tiro no meio da rua, achando que há, nessas armas, balas de prata que vão, por encanto, definir a extirpação do crime organizado, do terrorismo lato sensu do Brasil e assegurar paz que os cidadãos e cidadãs brasileiros merecem”, disse ele.
Dino argumentou que, embora a legislação atual defina terrorismo como ação que causa terror social generalizado, como ataques a transportes, a lei ainda limita o conceito ao preconceito ou discriminação por raça, cor, etnia e religião.
“E há aí um fechamento do âmbito de incidência da norma”, explicou, ressaltando os incêndios de ônibus e trens no Rio de Janeiro, que restringiu a circulação de pessoas e mercadorias.
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