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Quando o medo de errar leva ao silêncio

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 03.06.2026 09:00 comentários
Opinião

Quando o medo de errar leva ao silêncio

Entre a proteção de direitos e o risco de silenciamento, o desafio está em preservar a liberdade de expressão sem enfraquecer o debate público

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 03.06.2026 09:00 comentários 1
Quando o medo de errar leva ao silêncio
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Por Leonardo Albuquerque Marques e Rodrigo Saraiva Marinho*

Evitar e mitigar os riscos da desinformação é uma preocupação legítima. Nenhuma democracia pode ignorar os efeitos de campanhas coordenadas de manipulação, fraudes ou ataques digitais destinados a confundir cidadãos. O problema começa quando se imagina que a melhor resposta para ideias equivocadas seja simplesmente removê-las da circulação pela força.

A história sugere outra direção. Em sociedades livres, erros costumam ser corrigidos por mais informação, mais transparência e mais debate público. Quando o poder público passa a privilegiar mecanismos de remoção e restrição de conteúdos, surge um risco conhecido: o combate à desinformação pode, gradualmente, converter-se em repressão à divergência.

Linha delicada

Os recentes Decretos nº 12.975 e nº 12.976, editados em 20 de maio deste ano (foto), em tese, regulamentam a responsabilização civil, penal e administrativa, das plataformas digitais caso deixem de exercer um monitoramento ativo do conteúdo gerado pelos usuários, observadas as determinações neles contidas.

Todavia, tais atos caminham sobre uma linha delicada. Ambos destinam-se, segundo divulgado em diversos veículos de imprensa, a enfrentar problemas reais — e alguns deles gravíssimos.

A proteção de crianças e adolescentes, o combate à pornografia infantil, ao cyberbullying, ao induzimento à automutilação, aos golpes digitais, à exposição indevida da intimidade de mulheres, bem como a proteção de idosos e pessoas vulneráveis, são objetivos que desfrutam de amplo consenso social.

Mas boas intenções nem sempre produzem boas decisões.

Não se estudam, aqui, eventuais nulidades mencionadas nas propostas legislativas tendentes a suspender os Decretos, embora a quantidade de projetos nesse sentido — trazendo argumentos que precisam ser enfrentados e debatidos pelo Congresso — sinalizam a ausência de consenso sobre os atos editados pelo Presidente da República.

O ponto central reside, sobretudo, no emprego de proibições e obrigações marcadas por palavras e expressões de sentido indeterminado e na insegurança jurídica que pode surgir de um sistema em que plataformas passam a conviver com riscos regulatórios, sanções e avaliações permanentes sobre a suficiência de seus mecanismos de controle.

Quando o custo do erro se torna elevado, a reação mais previsível não é remover apenas o conteúdo ilícito. É remover tudo o que pareça remotamente problemático.

E é aí que mora o paradoxo.

Silêncio

A consequência indireta pode ser a redução da circulação de conteúdos perfeitamente legítimos: críticas políticas, sátiras, reportagens investigativas, manifestações de opinião e debates controversos. O resultado é um ambiente público mais silencioso, mais cauteloso e menos plural.

Liberdade de expressão e liberdade de comunicação não são adornos da democracia. São suas condições de existência. Sem elas, a democracia pode até preservar eleições, parlamentos e tribunais, mas corre o risco de transformar-se em uma descrição formal de si mesma, incapaz de conviver com o dissenso que lhe dá vitalidade.

Por isso, a liberdade de expressão não necessita da força do Estado para ser controlada. Necessita da força do Estado para ser protegida. O papel das instituições deve ser ampliar a participação no debate público, e não decidir previamente quais discursos merecem circular.

As próprias plataformas podem contribuir mais por caminhos menos restritivos. Algumas redes já experimentam sistemas de contextualização de conteúdo, checagem colaborativa, participação comunitária e mecanismos pelos quais os próprios usuários acrescentam correções, observações e contrapontos. São instrumentos imperfeitos, mas compatíveis com uma lógica de diálogo, não de silenciamento.

Marco Civil

Aliás, na mensagem da Presidência da República que encaminhou, em 2011, o projeto do Marco Civil da Internet para o Congresso Nacional, priorizou-se a responsabilização subjetiva das plataformas digitais, com o objetivo de preservar a liberdade de expressão.

Isto é, a legislação — com inspirações muito evidentes na Seção 230 do Communications Decency Act norte-americano de 1996 —  foi concebida para proteger a produção livre de conteúdo pelos usuários, bem como sua privacidade, partindo da premissa de que abusos constituem situações excepcionais e não a regra no ambiente digital.

Também vale observar uma característica do modelo norte-americano de liberdade de expressão: as restrições ao discurso costumam ser excepcionalíssimas, concentradas em situações como incitação iminente à violência, ameaças reais, difamação e obscenidade, sempre sob critérios rigorosos.

Nada disso significa ignorar os desafios do ambiente digital. Eles exigem ação firme. Mas uma ação construída de forma cooperativa entre Estado, sociedade civil, especialistas, famílias e plataformas.

Modelos excessivamente verticalizados, baseados em comando e controle, frequentemente ignoram que os próprios atores das redes conhecem sua dinâmica operacional melhor do que os reguladores.

Stephen Hawking observou certa vez que os maiores avanços da humanidade nasceram da capacidade de falar, ouvir e construir soluções coletivamente. Não por acaso, muitos dos maiores fracassos ocorreram quando o diálogo foi interrompido.

Sociedades abertas prosperam quando confiam mais na capacidade dos cidadãos de discutir, discordar e corrigir erros em debate público aberto à coletividade e sempre impulsionado por indivíduos que tomam o risco de divergir do que na capacidade de autoridades ou instituições de definir previamente quais ideias podem circular. A democracia se fortalece quando as pessoas continuam conversando — inclusive, e principalmente, quando discordam.

*Leonardo Albuquerque Marques é advogado da União há cerca de 20 anos, doutor em Direito e professor universitário
*Rodrigo Saraiva Marinho é diretor do Instituto Livre Mercado e Doutorando em Direito Constitucional*

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Comentários (1)

Liana N R PALACIOS

03.06.2026 11:05

É sempre a mesma coisa, uma minoria democrática protestando contra a censura e a maioria indiferente. Vão chorar muito mais tarde.


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Liana N R PALACIOS

03.06.2026 11:05

É sempre a mesma coisa, uma minoria democrática protestando contra a censura e a maioria indiferente. Vão chorar muito mais tarde.



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