STJ REJEITA MANOBRA DE MANGUINHOS
O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, impediu que a Refinaria de Manguinhos enterrasse a intenção do governo paulista de cassar sua inscrição estadual. Se for avante, a cassação equivale, na prática, a decretar o fechamento da companhia...
O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, impediu que a Refinaria de Manguinhos enterrasse a intenção do governo paulista de cassar sua inscrição estadual. Se for avante, a cassação equivale, na prática, a decretar o fechamento da companhia.
O caso começou em 1º de outubro, quando a Secretaria da Fazenda de São Paulo comunicou, no Diário Oficial do Estado, que iniciara os procedimentos para cassar a inscrição estadual de Manguinhos. A secretaria alega que a refinaria pratica “inadimplência fraudulenta”. Em bom português: deliberadamente, deixaria de pagar os impostos.
Em 3 de outubro, os advogados de Manguinhos enviaram um requerimento a Marques, no STJ, informando o ocorrido. Pediram, também, que o magistrado determinasse que os paulistas parassem com o processo. Para tanto, a empresa alegou que ele desrespeitava uma decisão anterior do STJ, relativa a um processo iniciado em 2011.
Marques não caiu nessa. Em seu despacho, afirmou que a decisão de 2011 refere-se à renovação da inscrição estadual – e não à cassação. Declarou, ainda, que o processo deste ano assenta-se sobre outros fatos. Portanto, não é possível obrigar o governo paulista a cumprir a decisão de 2011, já que ela pertence a outro contexto. Se Manguinhos quiser questionar a tentativa de cassação de sua inscrição, terá de fazê-lo de outra forma – instância por instância, até o STJ.
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