Médico afirma que diurético poderia ter salvado Maradona
Depoimento de intensivista aponta falha no tratamento do ex-jogador durante julgamento na Argentina
O julgamento pela morte do gênio argentino Diego Armando Maradona, em novembro de 2020, ouviu na décima audiência realizada em San Isidro um depoimento que levanta dúvidas sobre o cuidado clínico prestado ao ex-jogador em seus últimos dias.
Mario Schiter, intensivista que atendeu Maradona no início dos anos 2000 e participou como observador na autópsia em 2020, depôs por quase cinco horas.
Segundo ele, o ex-jogador apresentava acúmulo de líquido no pericárdio, na pleura e no abdômen — quadro compatível com insuficiência cardíaca congestiva. Bastaria ministrar um diurético: “Em aproximadamente 48 horas ele deveria estar francamente melhor”, afirmou Schiter, ao explicar que pacientes com esse perfil clínico costumam receber alta em cerca de 12 horas após o início do tratamento.
De acordo com informações divulgadas durante o julgamento, o depoimento de Schiter reforça a linha seguida por outros especialistas ouvidos no processo, que também apontaram excesso de edemas no corpo do jogador no momento da morte.
Os réus e o episódio na audiência
Sete profissionais de saúde respondem por homicídio com dolo eventual — modalidade que pressupõe consciência de que as ações poderiam resultar em morte — e podem ser condenados a até 25 anos de prisão. Uma oitava acusada será julgada separadamente, com júri. O principal réu é o neurocirurgião Leopoldo Luque, médico particular de Maradona.
Na mesma sessão, Luque exibiu, sem aviso prévio, imagens da autópsia do ex-jogador. A filha de Maradona, Gianinna, que estava presente na sala, não teve tempo de se retirar antes de ver o corpo do pai na tela.
Ela deixou o recinto aos gritos. Segundo relatos do julgamento, é prática habitual dos advogados alertar Gianinna com antecedência quando esse tipo de imagem seria exibido — o que não ocorreu desta vez, levando à suspensão abrupta da audiência.
Maradona morreu de edema pulmonar e parada cardiorrespiratória quando cumpria internação domiciliar após uma neurocirurgia, realizada três semanas antes sem complicações registradas.
Este é o segundo julgamento sobre o caso: o primeiro foi anulado em 2025 após a revelação de que uma das juízas produzia um documentário não autorizado sobre o processo.
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