Entulho no corredor? O antídoto contra o descaso nos condomínios
Levantamento da AABIC indica que 80% dos síndicos relatam dificuldades frequentes com o descarte incorreto de lixo

Quem vive em condomínio sabe: nada perturba mais a convivência do que o morador que age como se estivesse sozinho no mundo. É o lixo jogado fora do horário, o saco rasgado vazando no hall, o sofá abandonado no corredor como se o prédio fosse um lixão vertical. Pequenas atitudes que, somadas, expõem um problema maior: a erosão do senso coletivo.
Segundo levantamento feito pela AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), 80% dos síndicos relatam dificuldades frequentes com o descarte incorreto de lixo e o acúmulo indevido de objetos nas áreas comuns. Não é só feio. É perigoso, insalubre e, em muitos casos, ilegal.
“A responsabilidade do descarte correto é individual, mas o prejuízo é coletivo. Quando um morador deixa entulho no corredor ou lixo fora do horário, ele compromete a segurança, a higiene e ainda expõe o condomínio a autuações”, alerta o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino & Teles.
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O problema começa no hábito (ou na falta dele)
Não é raro encontrar geladeiras, móveis, eletrodomésticos quebrados e sacos de lixo enormes nos halls de serviço aguardando — não se sabe bem o quê. Muitas vezes, esse comportamento é justificado por frases como “o zelador tira depois” ou “vou resolver isso amanhã”. Só que o amanhã vira semana, o zelador não é lixeiro, e o prédio vira cenário de abandono.
“É comum moradores confundirem o condomínio com depósito ou extensão de suas casas. A área comum não é área de conveniência pessoal. O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, é claro: o condômino deve ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais’”, reforça Faustino.
Riscos reais: incêndio, infestação e multas
Deixar entulhos e lixo fora do lugar pode representar risco grave. Materiais inflamáveis, entupimento de saídas de emergência e proliferação de pragas urbanas são algumas das consequências. E não pense que isso passa despercebido pelas autoridades. Em cidades como São Paulo, a fiscalização ambiental pode multar o condomínio por irregularidades na coleta.
Além disso, síndicos que não agem diante da reincidência podem ser responsabilizados por omissão. “A gestão precisa ser firme. O regimento interno deve prever penalidades, e elas devem ser aplicadas. Multas educativas funcionam mais do que bilhetes no elevador”, orienta o advogado.
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Dicas para resolver (de vez) a situação
1. Atualize e divulgue o regimento interno
É essencial que as regras sobre horários, locais e dias de coleta sejam claras e afixadas em locais visíveis. Cartilhas digitais e comunicação via WhatsApp ajudam na conscientização.
2. Estabeleça penalidades progressivas
Quem não aprende pelo bom senso, aprende pelo bolso. Multas proporcionais à gravidade e reincidência devem ser aplicadas com base legal e respaldo em assembleia.
3. Ofereça soluções práticas
O condomínio pode criar parcerias com cooperativas para coleta de recicláveis ou agendar retiradas com a prefeitura para objetos volumosos. Isso facilita a vida do morador e evita abusos.
4. Invista em educação interna
Campanhas periódicas de conscientização com linguagem direta ajudam a lembrar que o prédio tem regras — e que elas valem para todos.
5. Acione juridicamente os reincidentes
Quando a conversa e a multa falham, o caminho é a via judicial. O condomínio pode ajuizar ação por comportamento antissocial, previsto no Código Civil, para proteger o coletivo.
Viver em condomínio é um exercício diário de empatia, respeito e responsabilidade. E, sim, também de paciência. Mas isso não significa tolerar o inaceitável.
Jogar lixo fora do horário ou largar entulho no corredor é mais que uma falha de etiqueta: é um desrespeito que afeta o bem-estar de todos. E, como bem lembra Faustino, “quem escolhe morar em comunidade, assume o compromisso de zelar por ela”.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, do Faustino & Teles Advogados
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