‘Condo App’ virou padrão?
Como escolher plataforma de gestão com garantia legal
Nos últimos anos, os aplicativos de gestão condominial, conhecidos como Condo Apps, deixaram de ser tendência e se tornaram praticamente um padrão de administração em edifícios e residenciais.
A promessa é clara: mais transparência, facilidade na comunicação e digitalização de processos. Segundo dados da ABRASCOND (Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios), cerca de 65% dos condomínios médios e grandes já utilizam algum tipo de aplicativo para gestão em 2025, contra apenas 28% em 2020.
Mas, junto com os avanços, surgem os desafios jurídicos. Como escolher uma plataforma que ofereça segurança legal, cumpra a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e não transforme a rotina do condomínio em um problema ainda maior?
Benefícios e riscos dos Condo Apps
Entre os principais benefícios estão:
- Comunicação direta entre síndico e moradores;
- Reservas online de áreas comuns;
- Emissão de boletos e segunda via de taxas condominiais;
- Controle de visitantes, prestadores de serviço e portaria;
- Registro de ocorrências com rastreabilidade.
No entanto, os riscos também são significativos:
- Exposição de dados sensíveis, como biometria, placas de veículos e CPF dos condôminos;
- Falta de transparência contratual, em que empresas de tecnologia assumem o direito de comercializar informações;
- Dependência tecnológica, criando vulnerabilidade em caso de falhas ou invasões.
O que diz o especialista
Segundo o Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino e Teles, a escolha da plataforma deve passar por critérios jurídicos claros:
“O condomínio precisa entender que está entregando dados pessoais e patrimoniais de centenas de pessoas a uma empresa de tecnologia. Isso significa que qualquer falha pode gerar responsabilização civil e até criminal. É essencial que o contrato com o fornecedor seja muito bem analisado, prevendo responsabilidades em caso de vazamentos ou mau uso das informações”, alerta.
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Checklist jurídico para escolher um Condo App
- Verifique a conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018):
- O app deve indicar um Encarregado de Dados (DPO);
- Informar claramente a base legal do tratamento de informações;
- Garantir possibilidade de exclusão dos dados mediante solicitação.
- Leia o contrato com atenção:
- Evite cláusulas abusivas que transfiram toda responsabilidade ao condomínio;
- Peça detalhamento sobre prazos de guarda, backups e protocolos de segurança.
- Analise a infraestrutura tecnológica:
- Servidores no Brasil ou em países com legislação equivalente à LGPD;
- Criptografia ponta a ponta;
- Histórico de incidentes de segurança.
- Confirme suporte jurídico e técnico:
- A empresa deve oferecer canal de atendimento 24h;
- Prever treinamentos para síndicos e funcionários.
Dicas práticas para síndicos
- Compare mais de uma plataforma antes de contratar;
- Consulte o jurídico do condomínio para validar cláusulas contratuais;
- Realize testes pilotos com um grupo de moradores antes da adesão definitiva;
- Atualize o regimento interno para refletir as novas regras digitais (por exemplo, reserva de áreas via aplicativo).
O futuro da gestão condominial
Com a entrada em vigor das atualizações da LGPD em junho de 2025, que reforçam a proteção de dados biométricos e de acesso, a responsabilidade dos síndicos e administradoras aumentou. Segundo a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o setor condominial já representa 12% das denúncias sobre mau uso de dados pessoais, especialmente em sistemas de biometria.
Para o Felipe Faustino, o caminho é inevitável, mas exige prudência:
“A digitalização da vida condominial é irreversível, mas não pode ser feita sem segurança. O síndico deve se lembrar de que, no caso de falha ou vazamento de informações, o condomínio pode ser acionado judicialmente, além de ser multado pela ANPD. É um desafio que mistura tecnologia e responsabilidade jurídica.”
Adotar um Condo App pode transformar a gestão e trazer mais transparência, mas a escolha da plataforma deve ser feita com rigor jurídico, atenção à LGPD e participação ativa dos moradores. Afinal, inovação só vale a pena quando caminha junto com segurança e legalidade.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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