Congresso não tem “compromisso” de aprovar MP para alterar impostos, diz Motta
Medida Provisória será editada pelo governo visando abrir caminho para recalibrar o decreto da elevação de alíquotas do IOF

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta segunda-feira, 9, que o Congresso não possui o “compromisso” de aprovar a Medida Provisória (MP) que o governo federal vai editar com o objetivo de abrir caminho para recalibrar o decreto por meio do qual elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A MP deve promover, entre outras alterações, um aumento da taxação de apostas esportivas de 12% para 18%, mudança na tributação de instituições financeiras (das alíquotas de 20%, 15% e 9%, com o fim dessa última) e cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre títulos atualmente isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
“Não há do Congresso o compromisso de aprovar essas medidas que vêm na Medida Provisória. A MP será enviada apenas para que, do ponto de vista contábil, não se tenha que aumentar o bloqueio e contingenciamento que já está sendo feito de 30 bilhões de reais”, declarou Motta, durante o evento Agenda Brasil, promovido pelo Valor Econômico.
“Se tirarmos o decreto do IOF, esse bloqueio e esse contingenciamento será de 50 bilhões de reais. Então, para que esses 20 bilhões de reais que seriam arrecadados com IOF durante o ano de 2025 não sejam contingenciados, ele fará uma calibragem reduzindo a questão do IOF. Muito se fala, por exemplo, do risco sacado, deve reduzir os efeitos em 80% ou mais”.
Posteriormente, no evento, o presidente da Câmara afirmou que a MP vem para que o Congresso possa discutir “os efeitos daquilo que está sendo trazido pelo governo“. O Congresso, pontuou, “terá o tempo de debate para avaliar quais dessas medidas deverão ser levadas em consideração, para que a partir daí possa fazer essa compensação daquilo que seria resolvido apenas com o decreto do IOF”.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Embora produzam efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da posterior avaliação pela Câmara e Senado para se converter definitivamente em lei.
O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
As eventuais modificações que o Congresso que promover numa MP podem ser vetadas ou sancionadas pelo presidente da República. Se o presidente vetar, o Congresso pode manter ou derrubar o veto posteriormente.
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Comentários (2)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
09.06.2025 13:22Então vai ficar o aumento do IOF em algumas operações e mais esse outro mundo de aumento. No fim vai aumentar mais e mais rápido a arrecadação dos impostos. O único tonto nessa história toda é o contribuinte.
CLAUDIO NAVES
09.06.2025 12:12Motta está enrolando o congresso que por sua vez finge que está contra o aumento de tributos !