BC impõe retenção de 24h em operações com criptomoedas

16.09.2026

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BC impõe retenção de 24h em operações com criptomoedas
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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.08.2026 21:21 comentários
Economia

BC impõe retenção de 24h em operações com criptomoedas

Nova regra mira transações acima de US$ 10 mil para conter fraudes com ativos virtuais

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.08.2026 21:21
BC impõe retenção de 24h em operações com criptomoedas
Edifício Sede do Banco Central, em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central estabeleceu nesta sexta-feira, 7, a possibilidade de retenção temporária de operações com criptoativos como mecanismo de combate a fraudes financeiras.

A norma autoriza as prestadoras de serviços de ativos virtuais a suspender, por até 24 horas, transferências que ultrapassem US$ 10 mil, permitindo uma checagem adicional antes da conclusão do negócio. A regulamentação passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Critérios para aplicação

O teto de US$ 10 mil, equivalente a R$ 51 mil, pode ser atingido tanto por uma transação isolada quanto pela soma de movimentações de um mesmo usuário dentro de um único dia. Segundo a norma, valores abaixo desse patamar também podem ser retidos caso as políticas de gerenciamento de risco da instituição indiquem necessidade de exame mais aprofundado.

As empresas deverão avaliar elementos como o histórico do cliente, características da operação, identidade da contraparte e o país de destino dos recursos ao decidir quais transações serão suspensas.

Segundo o Banco Central, a mudança responde ao crescimento no uso de stablecoins — moedas digitais atreladas a divisas como o dólar — para movimentar rapidamente valores oriundos de golpes, muitas vezes destinados ao exterior ou a carteiras sem custódia institucional, o que dificulta rastrear e recuperar o dinheiro.

Poderes de fiscalização e obrigações

A autoridade monetária poderá ampliar o prazo de bloqueio para além de 24 horas ou reduzir o valor mínimo de US$ 10 mil se constatar irregularidades no cumprimento das regras por alguma instituição, podendo inclusive impedir a liberação antecipada da operação.

A retenção não equivale ao congelamento definitivo dos ativos: a prestadora pode autorizar a transação antes do prazo máximo, contanto que respeite os parâmetros fixados pelo regulador e registre formalmente essa decisão.

As instituições ficam ainda obrigadas a avisar os clientes sempre que uma operação for suspensa, além de manter registros sobre casos e tentativas de fraude no setor de ativos virtuais e as providências tomadas para evitá-los ou corrigi-los.

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