A ‘mãozinha’ do STJ para aliviar a barra de Haddad
O ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão imediata da greve deflagrada pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil

Em plena crise arrecadatória do governo federal, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata da greve deflagrada pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.
A decisão atendeu a um pedido da União e fixou multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em caso de descumprimento. A greve dos auditores era um dos pontos considerados sensíveis na arrecadação do governo federal já que, segundo a União, a paralisação provocou “prejuízos bilionários” ao comércio exterior.
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A decisão ainda proibiu a realização das chamadas “operações-padrão” – caracterizadas pela desaceleração deliberada da fiscalização de cargas, bagagens e demais procedimentos aduaneiros –, além de qualquer outra ação organizada que interfira, direta ou indiretamente, nas rotinas internas, nos protocolos operacionais ou no atendimento ao público.
A paralisação teve início em novembro de 2024 e foi motivada, segundo a categoria, pela ausência de reajustes salariais e por outras reivindicações funcionais. Segundo a União, a greve gerou impactos diretos no movimento de cargas em portos e aeroportos e atrasos na liberação de mercadorias.
No pedido ao STJ, a União sustentou que a intensificação do movimento grevista tem afetado a prestação de um serviço essencial, cuja interrupção ou diminuição prejudica diretamente a capacidade do Estado brasileiro de manter e custear sua estrutura e, especialmente, de financiar e executar as políticas públicas de interesse da sociedade.
“Tratando-se de atividade essencial, todas as partes envolvidas devem colaborar para que os serviços indispensáveis à população não sejam interrompidos”, disse o ministro Benedito Gonçalves.
Para o ministro, não há dúvidas de que os serviços prestados pelos auditores da Receita Federal, representados pelo Sindifisco Nacional, configuram atividade essencial ao funcionamento do Estado.
O relator destacou que essa essencialidade está expressamente reconhecida na Constituição Federal e confirmada na Lei 11.457/2007, que atribui à Receita Federal competências fundamentais, como a arrecadação de tributos e o controle aduaneiro.
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Comentários (2)
Marcia Elizabeth Brunetti
10.06.2025 17:37O Brasil está totalmente esculhambado. Não dá para acreditar em mais nada nem ninguém. Quando será que teremos um presidente inteligente? competente para gerir um País de dimensões continentais? Capaz de deixar ideologias baratas em prol das reais necessidades dos brasileiros?
Ana Maria
10.06.2025 14:25Um ministro que cumpre as missões que recebe