INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMERCIALIZAÇÃO DE ASSINATURAS

Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado,

(a) MARE CLAUSUM PUBLICAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1234, conj. 41, Jd. Paulistano, CEP 01451-913, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ-SP nº 118.877.810.111 (“O ANTAGONISTA”).

E, de outro lado,

(b) Qualquer Pessoa Física, identificada no “Quadro Resumo” e no Cadastramento Eletrônico (ASSINANTE).

CONSIDERANDO QUE:

(i) O ANTAGONISTA é um site (http://www.oantagonista.com) voltado à divulgação de conteúdos informativos e jornalísticos veiculados de forma periódica (“Conteúdos”); e

(ii) O ASSINANTE deseja receber, de forma eletrônica, os Conteúdos produzidos por O ANTAGONISTA, e por conseguinte, aderir integralmente a este Contrato.

POSTO ISSO, resolvem as Partes celebrar e aderir ao presente Instrumento Particular de Comercialização de Assinaturas (“Contrato”), consoante as seguintes cláusulas e condições:

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato objetiva estabelecer as condições gerais para a comercialização da assinatura do produto “O Antagonista+” (“Assinatura”), disponibilizado eletronicamente ao Assinante através do endereço http://www.mais.oantagonista.uol.com.br, contendo:

(a) Todo o Conteúdo informativo e jornalístico produzido por O ANTAGONISTA, sem a inserção de publicidades;

(b) Conteúdos exclusivos, fornecidos de forma definitiva, consistentes em podcasts diários produzidos pelos jornalistas de O ANTAGONISTA;

(c) Disponibilização de Conteúdos selecionados, antes de sua veiculação gratuita;

(d) Possibilidade de inserção de comentários e opiniões, de forma destacada.

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ADESÃO E MEIOS DE PAGAMENTO

2.1. O ASSINANTE aderirá ao presente Contrato ao cadastrar-se na loja virtual de O ANTAGONISTA e fornecer todas as informações pessoais solicitadas.

2.1.1. A efetiva adesão ficará condicionada à validade das informações cadastrais prestadas no sítio eletrônico de O ANTAGONISTA.

2.1.2. O ANTAGONISTA se reserva a prerrogativa de solicitar novas informações cadastrais, bem como requerer, de tempos em tempos, a atualização cadastral do ASSINANTE.

2.1.3. É obrigação do ASSINANTE manter suas informações cadastrais permanentemente atualizadas.

2.1.4. O ANTAGONISTA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo preenchimento dos dados do ASSINANTE, bem como por informações incorretas e/ou desatualizadas.

2.2. Após a confirmação das informações cadastrais, o ASSINANTE indicará a (i) forma de pagamento das assinaturas e (ii) prazo de pagamento, sendo que, com o recebimento do Preço, o ASSINANTE terá acesso integral ao Plano de Assinaturas contratado.

2.3. O ASSINANTE pagará pela Assinatura contratada o valor indicado no Quadro Resumo, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito (“Preço”).

2.3.1. O acesso aos Conteúdos somente será fornecido após a confirmação e compensação do pagamento.

2.3.2. A responsabilidade pelos dados do cartão de crédito informados para pagamento é exclusiva do ASSINANTE.

2.3.3. O ANTAGONISTA não se responsabilizará pela checagem da procedência e/ou validade das informações de pagamento.

2.3.4. O ANTAGONISTA não se responsabilizará por quaisquer falhas decorrentes dos sistemas das instituições financeiras responsáveis pela emissão e/ou administração do cartão de crédito, nem tampouco, pelas administradoras e intermediadoras de transações.

2.3.5. O ANTAGONISTA poderá, a seu exclusivo critério, de tempos em tempos, modificar as formas de pagamento aceitas.

2.4. O ANTAGONISTA poderá, de tempos em tempos, alterar o preço da Assinatura e informará quaisquer alterações de preço ao ASSINANTE, com antecedência. Após a alteração do Preço, o acesso e leitura aos Conteúdos de O ANTAGONISTA implicará na aceitação tácita dos novos valores, não impactando na Assinatura já aderida, até o término de sua vigência.

2.4.1. Caso o ASSINANTE não concorde com as mudanças de preços, terá o direito de rejeitar a alteração e cancelar a Assinatura de O ANTAGONISTA, antes que a alteração de preço entre em vigor. Em sendo posterior à modificação, observar-se-á o disposto na Cláusula Sexta.

2.4.2. O ANTAGONISTA poderá estabelecer diferenciação nos preços das Assinaturas, a depender da forma de pagamento, nos termos da Lei Federal nº 13.455/2017.

2.4.3. Eventuais promoções e ofertas serão válidas por prazo determinado, não possuindo caráter vinculativo perante o ASSINANTE, que optar por sua não adesão durante sua validade.

2.4.4. Os Planos de Assinatura ofertados por O ANTAGONISTA sujeitam-se às condições de disponibilidade.

2.5. O ANTAGONISTA disponibilizará ao ASSINANTE todas as notas fiscais referentes aos produtos contratados.

2.5.1. Mensalmente, O ANTAGONISTA emitirá os documentos fiscais relacionados à contratação, obedecendo a vigência do Plano de Assinatura contratado pelo ASSINANTE.

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CONTEÚDOS

3.1. Os Conteúdos são materiais jornalísticos produzidos pelos profissionais de O ANTAGONISTA e possuem viés editorial-informativo. Os profissionais de O ANTAGONISTA possuem total autonomia na elaboração dos Conteúdos, corroborando a liberdade de expressão que a atividade jornalística demanda.

3.2. Todos os Conteúdos publicados por O ANTAGONISTA são padronizados e disponibilizados de forma isonômica a todos os ASSINANTES, sem restrições.

3.4. O ANTAGONISTA poderá, de tempos em tempos, e a seu exclusivo critério, descontinuar e/ou reformular o escopo dos Conteúdos, visando mantê-los sempre atualizados.

3.4.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração dos Conteúdos também poderão ser substituídos e/ou realocados, a exclusivo critério de O ANTAGONISTA.

IV. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PUBLICAÇÃO

4.1. A disponibilização e publicação dos Conteúdos que integram o Plano de Assinatura descrito no Quadro Resumo se dará de forma exclusivamente eletrônica, mediante acesso à área do assinante no sítio eletrônico e/ou aplicativo móvel de O ANTAGONISTA.

4.1.1. Os Conteúdos somente serão acessados mediante download, impressão e/ou visualização na área do assinante, devendo o ASSINANTE atentar-se para os Termos de Uso, Política de Privacidade e a Propriedade Intelectual, conforme Cláusula 11.1.

4.2. Os dados cadastrais do ASSINANTE que lhe conferem acesso à área do assinante são de caráter pessoal e intransferível.

4.2.1. A divulgação e/ou compartilhamento indevido dos dados cadastrais (login e senha), acarretarão no cancelamento das assinaturas contratadas, dispensando O ANTAGONISTA de promover qualquer devolução de valores já pagos e, sem prejuízo da adoção de medidas reparatórias nas esferas cível e criminal, por parte de O ANTAGONISTA.

4.3. O ANTAGONISTA se reserva o direito de ofertar publicações de Conteúdos em (i) enviadas por e-mail e (ii) por outros meios equivalentes e/ou que julgar pertinentes.

4.4.1. As publicações difundidas por meios distintos do acesso à área do assinante serão expressamente veiculadas nas ofertas de venda e descritivo dos Planos de Assinatura.

V. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E RENOVAÇÃO

5.1. Os Planos de Assinatura de O ANTAGONISTA serão comercializados de forma Anual e/ou Degustação.

5.1.1. Entendem-se como Assinaturas do tipo “Anual”, aquelas em que o conteúdo contratado possui vigência de um ano.

5.1.2. Entendem-se como Assinaturas do tipo “Degustação”, aquelas ofertadas por O ANTAGONISTA, de tempos em tempos, de forma gratuita e por prazo determinado.

5.1.2.1. Ao final do período de Degustação e, não havendo manifestação em sentido contrário em até 15 (quinze) dias antes do vencimento, o plano se converterá automaticamente em Assinatura Anual.

5.2. Condições Especiais. O ANTAGONISTA poderá oferecer Assinaturas do tipo Degustação e/ou outras condições especiais para os assinantes da Revista Crusoé. Referidos benefícios somente serão aplicáveis se o ASSINANTE possuir, no momento da adesão e ao longo da Degustação, uma assinatura ativa da Revista Crusoé.

5.2.1. Caso o ASSINANTE venha a (a) cancelar sua assinatura ou (b) não renovar o seu plano junto à Revista Crusoé, a Assinatura Degustação de O ANTAGONISTA será automaticamente cancelada.

5.2. Ao término da vigência da Assinatura, não havendo manifestação em sentido contrário do ASSINANTE, o Plano será renovado automaticamente por igual período, ratificando-se todas as condições e cláusulas constantes deste Contrato, Termos de Uso e Política de Privacidade (“Programa Renova Fácil”).

5.2.1. O ASSINANTE DECLARA EXPRESSAMENTE QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS ESPECIFICIDADES DO PROGRAMA RENOVA FÁCIL E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PLANO.

5.2.2. Por questões de segurança, o desinteresse no Programa Renova Fácil deverá ser assinalado pelo ASSINANTE em campo específico, dentro da Área do Assinante.

5.2.3. Havendo mais de um cartão de crédito de titularidade do ASSINANTE, visando assegurar o seu acesso contínuo aos Planos de Assinatura adquiridos, O ANTAGONISTA poderá efetuar a cobrança da renovação automática em quaisquer deles.

5.3. Após o término da vigência e/ou do Cancelamento do Contrato o ASSINANTE perderá automaticamente acesso à área de assinantes, bem como a todos os Conteúdos disponibilizados por O ANTAGONISTA, exceto daqueles impressos e/ou baixados para seu arquivo pessoal.

5.3.1. Com o término da relação contratual, O ANTAGONISTA não se responsabilizará por fornecer Conteúdos pretéritos ao ASSINANTE.

VI. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO

6.1. o cancelamento da Assinatura poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo ASSINANTE, preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na Área do Assinante (“Cancelamento”).

6.1.1. Caso o ASSINANTE opte pelo Cancelamento após o prazo estabelecido na Cláusula 6.2., não efetuará o reembolso dos valores pagos, ficando o ASSINANTE vinculado ao valor integral do Plano de Assinatura contratado.

6.2. Assegura-se ao ASSINANTE o Cancelamento no prazo de 7 (sete) dias contados da adesão ou dentro do prazo informado na oferta, sem quaisquer ônus. Para os cancelamentos solicitados neste período, O ANTAGONISTA efetuará o estorno integral das quantias pagas.

6.2.1. O ASSINANTE DECLARA POSSUIR CIÊNCIA INEQUÍVOCA de que O ANTAGONISTA não possui autonomia e influência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito e suspensão na recorrência das cobranças, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.

VIII. CLÁUSULA OITAVA – POLÍTICA DE DADOS

8.1. Pelo presente Contrato, O ANTAGONISTA poderá coletar o conteúdo e outras informações fornecidas pelo ASSINANTE enquanto acessa os Conteúdos de O ANTAGONISTA, incluindo (i) localizações, (ii) tipos de conteúdo acessados, (iii) frequência de acessos, (iv) duração de acessos, (v) áreas de interesse, (vi) informações sobre computadores, telefones e outros dispositivos com que o ASSINANTE acessa os Conteúdos, (vii) informações de pagamento e (viii) informações de sites que o ASSINANTE acessa, vinculados às publicações de O ANTAGONISTA (“Dados do Assinante”).

8.2. O ANTAGONISTA poderá utilizar os Dados do Assinante para estabelecer uma rotina permanente de melhoria de suas Assinaturas e demais produtos, além de (i) implementar melhorias na sua forma de comunicação, (ii) conduzir pesquisas e gerar indicadores, (iii) medir a eficácia e alcance dos anúncios e publicidades de O ANTAGONISTA e (iv) proporcionar segurança.

8.3. O ANTAGONISTA PODERÁ ACESSAR, RETER E COMPARTILHAR SUAS INFORMAÇÕES EM RESPOSTA À UMA SOLICITAÇÃO JUDICIAL. REFERIDA RESPOSTA PODERÁ SER EFETUADA DENTRO OU FORA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA, A DEPENDER DA INTERPRETAÇÃO DE O ANTAGONISTA, COM BASE NA BOA-FÉ E NOS TRATADOS INTERNACIONAIS EXISTENTES.

8.4. O ANTAGONISTA também poderá acessar, reter e compartilhar informações quando detectar fraudes ou outras atividades ilegais, visando a proteção da base de ASSINANTES e de seus sistemas.

IX. CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, O ANTAGONISTA é detentor do direito exclusivo de explorar os Conteúdos fornecidos nas Assinaturas, comprometendo-se o ASSINANTE a não os divulgar para terceiros, comercializá-los ou distribuí-los a qualquer título, sujeitando-se às cominações legais nas esferas cível e criminal, sem prejuízo das perdas e danos a serem postuladas por O ANTAGONISTA.

X. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade de O ANTAGONISTA contém o acordo integral acerca das condições ajustadas entre o ASSINANTE e O ANTAGONISTA, e substituem quaisquer acordos anteriores em relação ao assunto, sejam por escrito ou verbais.

10.1.1. O ASSINANTE possui conhecimento de que deverá cumprir estritamente as disposições constantes nos Termos de Uso e Política de Privacidade de O ANTAGONISTA, sob pena de rescisão do presente Contrato, sem direito à devolução dos valores pagos e com cominação de multa no valor de 10% (dez) por cento do total da Assinatura contratada.

10.2. O presente Contrato constitui instrumento válido, eficaz e exequível e que, portanto, deverão cumprir com todas as obrigações e deveres nele pactuados.

10.3. Em caso de nulidade ou anulação de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato por decisão judicial ou administrativa em qualquer instância, o presente instrumento não será anulado, sendo simplesmente excluída a cláusula invalidada.

10.4. O ANTAGONISTA poderá ceder o presente Contrato ou ainda delegar qualquer uma de suas obrigações previstas. Por outro lado, o ASSINANTE não poderá ceder, nem transferir ou sublicenciar seus direitos previstos para nenhum terceiro.

10.5. O ANTAGONISTA poderá alterar o presente Contrato a qualquer tempo, disponibilizando-o informativo acerca de suas modificações.

10.6. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para conhecer e processar qualquer demanda relacionada ao objeto deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.