Contran emite nova regra para apreensão de veículos com dívidas
A introdução dessas inovações visa modernizar o sistema e diminuir a burocracia envolvida.

Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou uma resolução inovadora, modificando o processo de recuperação de veículos financiados no Brasil.
A principal finalidade é tornar o sistema mais eficaz, beneficiando credores e devedores.
Essa medida destaca-se pelo uso de notificações eletrônicas e um prazo claro de 20 dias para resolução da dívida ou a devolução do veículo financiado.
Essa abordagem, respaldada pelo decreto-lei 911/1969 e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite a Cooperação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para realizar buscas e apreensões de forma extrajudicial, estimulando uma sinergia tecnológica entre credores e órgãos de trânsito.
A introdução dessas inovações visa modernizar o sistema e diminuir a burocracia envolvida.
Como funcionará o novo processo?
A resolução oferece um caminho alternativo para instituições financeiras recuperarem veículos sem depender unicamente do sistema judicial.
No caso de inadimplência, o credor tem a opção entre a recuperação judicial tradicional e a recuperação extrajudicial facilitada pelo Detran.
Na prática, a recuperação extrajudicial viabiliza a emissão de uma certidão que permite ao banco, por intermédio de empresas especializadas, localizar e recuperar o veículo.
Quem se beneficia com a mudança feitas pelo Contran?
Essas alterações trazem vantagens tanto para consumidores quanto para instituições financeiras. Para os compradores, a chance de recuperar o veículo pode resultar em financiamentos com juros menores.
Do lado financeiro, os processos se tornam mais ágeis e econômicos, aliviando o sistema judicial sobrecarregado.
Com a diminuição das ações judiciais, espera-se que o sistema judiciário se beneficie, recebendo menos processos relacionados à inadimplência de veículos.

Quais estados já implementaram a resolução do Contran?
Os Detrans de todo o país têm um prazo de 90 dias para ajustar seus sistemas à nova norma e credenciar as empresas especializadas na execução dos processos extrajudiciais.
O estado do Mato Grosso do Sul foi pioneiro ao concluir a primeira recuperação extrajudicial no Brasil.
No Espírito Santo, o processo está avançado, aguardando somente a aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o registro das empresas encarregadas.
Transformações no processo de recuperação
Anteriormente, a busca e apreensão de veículos só ocorria com respaldo judicial. As notificações aos devedores eram realizadas por meios tradicionais, o que frequentemente resultava em lentidão e custos elevados.
A nova norma promove a recuperação extrajudicial, com notificações eletrônicas garantindo um prazo de 20 dias, tornando o procedimento mais célere.
- Execução extrajudicial: Processo ágil com recurso a empresas especializadas.
- Notificação eletrônica: Comunicação rápida e eficiente com o devedor.
- Busca e apreensão facilitadas: Possibilidade de contar com apoio policial quando necessário.
- Segurança jurídica: Transferência formal e segura de propriedade para o credor.
Com estas mudanças, prevê-se uma modernização eficaz no sistema de recuperação de veículos, facilitando a interação entre o setor financeiro, consumidores e o sistema judiciário nacional.
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