Zanin nega mandado de segurança para instalar CPI do Master
Ministro do STF foi escolhido como relator após o colega Dias Toffoli se declarar suspeito
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira, 12, o mandado de segurança que visava obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI para investigar as irregularidades envolvendo o Banco Master.
O magistrado foi escolhido como relator após o colega Dias Toffoli se declarar suspeito.
Na decisão, Zanin afirmou que é necessário “trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, no caso o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para deferir mandados de segurança.
“Os elementos apresentados nos autos não demonstram, de forma cabal, comportamento omissivo ou injustificado da autoridade apontada como coatora. Dos documentos juntados extrai-se apenas que o requerimento de criação da CPI foi protocolado há aproximadamente um mês, circunstância insuficiente, por si só, para caracterizar resistência indevida da Presidência da Casa”, afirmou o magistrado.
“Há, ademais, controvérsia fática relevante quanto à existência de outros requerimentos de criação de CPI com objeto semelhante e à observância da ordem de apreciação desses pedidos, aspecto que não foi adequadamente demonstrado por meio de prova pré-constituída”, acrescentou.
Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Zanin disse ser “pacífica no sentido de que a ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento da impetração”.
“Não há dúvida de que a criação de comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa política-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura instrumentos necessários à fiscalização dos poderes constituídos”, seguiu.
Segundo o ministro, “há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou ‘resistência pessoal’ da autoridade, como narrado na inicial”.
Ao negar o mandado de segurança, Zanin disse que “que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”
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Comentários (5)
Aldo
12.03.2026 18:50O que tem que acabar é esse poder majestático dos presidentes do senado ou da câmara de deputados de decidirem sozinhos a instalação ou não de uma comissão parlamentar de inquérito, apesar de atendida a exigência de limite mínimo de parlamentares assinando a solicitação de instalação. Tem que haver um limite nisso.
Às ruas! Sem verde-amarelo p/ não pensarem q somos os teleguiados... Devemos voltar às ruas somente pelo Brasil! Antes q alguns ministros do STF acabem com o q resta do povo e do país!
Mario de Faria Gomes
12.03.2026 13:04Desfecho esperado, nenhuma novidade.
Jorge Irineu Hosang
12.03.2026 12:23Alguém tinha dúvidas. Ai jogaram na mão do Toffoli para ele se declarar impedido como se isso fosse dar uma aura de imparcialidade e retidão e, depois caiu na mão do Zanin para que este enterrasse o pedido. Tudo um bando de corruptos, ali não há sorteio nenhum e ninguém julga nada, eles combinam tudo na ante-sala ou tomando um bom whisky.
Jose Diogo de Almeida
12.03.2026 12:10Comecou a elaboração da Pizza.