Zanin e Fux divergem sobre eleição direta ou indireta no RJ
Ministros vão definir futuro do pleito após condenação de Cláudio Castro
Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram nesta quarta, 8, sobre o modelo da eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá a forma de escolha do próximo chefe do Palácio Guanabara até o fim do ano. Até o momento, o placar do julgamento está em 1 a 1.
Em seu voto, Zanin também abriu a possibilidade de uma eleição única, a ser realizada em outubro. Segundo o ministro, a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, às vésperas de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configurou uma tentativa de “burla” e não pode afastar as “consequências jurídicas reconhecidas” pela Justiça.
Fux, por sua vez, argumentou que o Código Eleitoral prevê eleições diretas em casos de cassação, mas não de renúncia o que, segundo ele, se aplica ao caso de Castro. Para o ministro, o STF não pode recorrer a interpretações por analogia “em detrimento da democracia”.
O ministro também destacou que, ao condenar Castro, o TSE considerou prejudicada a cassação do diploma, o que, em sua visão, impede o Supremo de “substituir o exame” da Corte eleitoral. Fux ainda citou a proximidade das eleições de 2026 como argumento contrário à realização de um novo pleito direto no estado.
“Seria inconcebível que, em menos de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com custo elevado — estimado em cerca de R$ 100 milhões — além de dificuldades operacionais”, afirmou.
Quanto às regras para uma eventual eleição indireta, Fux validou a legislação estadual e defendeu voto secreto, além de prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após a renúncia.
Zanin afirmou que essas regras não se aplicam ao impasse gerado pela renúncia de Castro. Segundo o ministro, as regras para tal tipo de pleito devem ser o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, válidas somente para casos não eleitorais de renúncia — como morte ou saída do cargo por opção.
O julgamento será retomado na quinta, 9, com o voto do ministro Flávio Dino.
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