Zanin diverge de Moraes sobre pena a Roberto Jefferson
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Zanin diverge de Moraes sobre pena a Roberto Jefferson

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.12.2024 21:03 comentários
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Zanin diverge de Moraes sobre pena a Roberto Jefferson

No entendimento do ministro, dois crimes devem ser prescritos e propôs pena inferior ao ex-deputado

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Zanin diverge de Moraes sobre pena a Roberto Jefferson
Foto: Rafael Luz/ STJ via Flickr

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator, Alexandre de Moraes, no julgamento de casos relacionados ao deputado Roberto Jefferson, que responde por atentado ao exercício dos Poderes, incitação ao crime, calúnia e difamação.

Em seu voto, Zanin propôs uma pena de 5 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão.

Além disso, o ministro entende que os supostos crimes de calúnia e incitação ao crime devem ser prescritos, pois as penas definidas em cada um somam menos de dois anos. Para Zanin, a idade de Jefferson, que completou 71 anos, também é uma das atenuantes ao tempo de condenação.

A culpabilidade e as circunstâncias, por sua vez, mostraram-se gravíssimas, pois os atos criminosos foram praticados de forma abrangente e múltipla“, afirmou Zanin.

O ministro Flávio Dino seguiu o relator Alexandre de Moraes e votou para condenar Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

Leia também: “Dino segue Moraes e vota para condenar Roberto Jefferson”

“Atuação vil”

Moraes votou para condenar o ex-deputado por 9 anos, 1 mês e cinco dias nesta segunda-feira, 9.

O ministro classificou como “atuação vil” o período de Jefferson enquanto parlamentar.

É completamente absurda que a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de Partido Político, com utilização dos recursos recebidos desta organização, cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, disse o ministro em seu voto.

Moraes estipulou ainda o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.

Na decisão, o ministro ordenou a suspensão dos direitos políticos de Jefferson até a conclusão do processo.

O julgamento ocorre em sessão virtual os demais ministros devem proferir seus votos até a próxima sexta-feira, 12.

“Praticar vias de fato”

O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, propôs a ação contra Jefferson, em função de falas contra políticos e contra a comunidade LGBTQIA+.

Segundo a PGR, o ex-deputado teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e “praticar vias de fato” contra senadores. Ainda para o órgão, Jefferson também incitou uma possível explosão ao prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como crítica ao sistema de votação do país.

A PGR denunciou Jefferson por calúnia ao atribuir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o crime de prevaricação, e por homofobia, ao dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA + representavam a “demolição moral da família“.

Em junho de 2022, o plenário do STF recebeu a denúncia contra Jefferson e decidiu que o processo deveria ser enviada à Justiça Federal do Distrito Federal.

Leia mais: “Uma “visita de cortesia” de Valdemar a Zanin”

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