Tornozeleira de Collor desligada foi "incidente involuntário"

12.12.2025

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Tornozeleira de Collor desligada foi “incidente involuntário”, diz defesa ao STF

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 27.10.2025 14:22 comentários
Brasil

Tornozeleira de Collor desligada foi “incidente involuntário”, diz defesa ao STF

Advogados pedem que seja mantida a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente e afirmam que ele cumprirá medidas restritivas

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 27.10.2025 14:22 comentários 3
Tornozeleira de Collor desligada foi “incidente involuntário”, diz defesa ao STF
Foto: Pablo Valadares/Agência Senado

A defesa do ex-presidente Fernando Collor disse ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no sábado, 25, que o desligamento da tornozeleira eletrônica do político em 2 de maio foi um incidente involuntário. Moraes havia dado prazo para a defesa explicar o fato de o dispositivo ter ficado desligado por 36 horas.

O magistrado se baseou em relatório enviado no último dia 15 de outubro pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, da Secretaria de Ressocialização e Inclusão de Alagoas, que apontou o desligamento da tornozeleira. O ministro alertou os advogados que o descumprimento da medida cautelar pode resultar na prisão preventiva do ex-presidente, que atualmente cumpre regime domiciliar.

Collor foi condenado, no âmbito da Operação Lava Jato, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na manifestação de sábado, os advogados afirmaram que “não há qualquer razão plausível para se cogitar que o peticionante [Collor], beneficiado com a prisão domiciliar humanitária, descumpriria intencionalmente as medidas cautelares já no primeiro dia”. O caso [desligamento da tornozeleira], com todo o respeito, não passou de um incidente involuntário, decorrente de informações truncadas repassadas ao monitorado.

A defesa ressalta que jamais “houve notícias de violação da zona de inclusão (endereço residencial) e o único episódio de desligamento da tornozeleira ocorreu ainda no dia seguinte à sua instalação, momento em que o peticionante ainda se adaptava aos novos procedimentos e às rotinas de cuidado e atenção que passaria a adotar para garantir o cumprimento da medida restritiva imposta”.

Conforme os advogados, o descarregamento ocorreu porque, no momento da instalação do dispositivo, Collor foi informado que a bateria estava totalmente carregada, ou seja, não precisaria se preocupar pelo período de 24 a 72 horas; e que a tornozeleira emitiria sinais sonoros e luminosos para indicar a necessidade de carregamento, mas isso não aconteceu.

“O monitorado foi, então, surpreendido com o contato de sua assessoria por volta das 21h20 do dia 03/05/2025, informando que, exatamente às 20h53, o Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas teria noticiado que o equipamento já se encontrava com a bateria esgotada, momento em que, imediatamente, a fonte de energia foi conectada à tornozeleira para reestabelecer o acompanhamento em tempo real pelas autoridades competentes”.

Os advogados pedem que seja mantida a prisão domiciliar humanitária concedida a Collor e a dizem que ele tem “compromisso com o fiel cumprimento de todas as medidas restritivas que lhe foram impostas”.

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Guilherme Resck

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Comentários (3)

Eliane ☆

27.10.2025 15:48

Ah,tá bom, eu acredito.


Rafael Tomasco

27.10.2025 15:23

Devia mesmo era ser jogado numa cela comum da Papuda, junto de toda corja do Congreso Nacional


MARCOS

27.10.2025 15:11

36 HORAS PASSEANDO PELO MUNDO.


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