TCU: 79 erros não fazem um acerto
FHC não leu o pedido de impeachment formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr. Se tivesse lido, depararia com a citação do nome de Júlio Marcelo de Oliveira, o Procurador de Contas junto ao TCU, responsável por descobrir e destrinchar as pedaladas criminosas de Dilma Rousseff -- eleitoreiras, inclusive. Além de recomendar a FHC a leitura do pedido de impeachment que o seu próprio partido apoia, O Antagonista sugere que o tucano leia o parecer de Paulo Bugarin, o Procurador-Geral de Contas junto ao TCU, em resposta à tentativa de defesa das pedaladas, feita por Luís Inácio Adams...
FHC não leu o pedido de impeachment formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr. Se tivesse lido, depararia com a citação do nome de Júlio Marcelo de Oliveira, o Procurador de Contas junto ao TCU, responsável por descobrir e destrinchar as pedaladas criminosas de Dilma Rousseff — eleitoreiras, inclusive.
Além de recomendar a FHC a leitura do pedido de impeachment que o seu próprio partido apoia, O Antagonista sugere que o tucano leia o parecer de Paulo Bugarin, o Procurador-Geral de Contas junto ao TCU, em resposta à tentativa de defesa das pedaladas, feita por Luís Inácio Adams. O parecer ajudou, e muito, a embasar o voto do relator Augusto Nardes pela rejeição das contas governamentais.
FHC, bem como nossos leitores, podem ler a peça impecável produzida por Paulo Bugarin no link colocado no final do post. Umas das partes que mais apreciamos é aquela na qual o Procurador-Geral de Contas demole o principal “argumento” de Luís Inácio Adams: o de que, como o TCU vinha sendo leniente desde a sua criação, o tribunal deveria continuar a sê-lo, em nome da “segurança jurídica”. Não é piada, como se constata abaixo, no trecho destacado por nós:
26. Os argumentos apresentados parecem pretender colocar o Tribunal em uma “camisa de força”, no sentido de que, como nos últimos 79 anos todas as contas receberam parecer pela aprovação com ressalvas, estaria o Tribunal eternamente vinculado a esse tipo de conclusão, em nome da segurança jurídica.
27. Entretanto, o MP/TCU não vislumbra qualquer afronta ao princípio da segurança jurídica caso esta Corte venha a emitir um parecer adverso nas contas do governo do ano de 2014. Tentar fazer um paralelo com outras decisões é deixar de observar as características e a realidade específica do que foi constatado em 2014.
28. Além disso, o quadro apresentado em 2014, conforme demonstrado pelo TCU no relatório preliminar e pela unidade técnica em suas análises, representa uma piora significativa de todo quadro fiscal do Governo Federal em relação aos exercícios anteriores, em especial no que tange ao cumprimento das exigências e observação das limitações impostas pela LRF e pela CF/88.
29. É importante mencionar, inclusive, que o Tribunal, nos últimos anos, já vinha emitindo ressalvas e recomendações destinadas a diversos órgãos e entidades da administração pública federal e, em especial, à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, com vistas a correções e prevenções das ocorrências detectadas.
Resumindo: 79 erros não fazem um acerto. Uma hora é preciso começar a fazer direito.
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