STJ revoga prisão domiciliar de Fabrício Queiroz
Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ revogou a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar, imposta no ano passado por Gilmar Mendes...
Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ revogou a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar, imposta no ano passado por Gilmar Mendes, em substituição à prisão preventiva.
A maioria do colegiado entendeu que há excesso de prazo na prisão preventiva que havia sido decretada anteriormente pela Justiça e até hoje sem análise.
Os ministros do STJ fixaram as seguintes medidas substitutivas: comparecimento periódico em juízo e entrega dos passaportes, com proibição de deixarem o país.
“A turma, por maioria, vencido o ministro relator, deu parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto divergente. Pela mesma maioria, concedeu a ordem de ofício para relaxar a prisão cautelar por excesso de prazo, com fixação das medidas cautelares previstas nos artigos 319 I e 320, ambos do CPP, comunicando-se à Justiça carioca e ao eminente ministro Gilmar Mendes, do STF, em cujas mãos há outro writ relativo a essas prisões ora relaxadas”, declarou, ao final da sessão, o presidente da Quinta Turma, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Além dele, votaram pela revogação da prisão domiciliar os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido apenas o ministro Felix Fischer.
Queiroz e Márcia foram presos em junho do ano passado no inquérito sobre a rachadinha de Flávio Bolsonaro. Em julho, João Otávio de Noronha concedeu a prisão domiciliar, decisão posteriormente confirmada por Gilmar Mendes.
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