STJ anula condenação da deputada Lucinha por peculato
Com a decisão, a pena de mais de quatro anos de prisão e a perda do mandato foram suspensos
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD), por peculato.
A parlamentar havia sido sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) por empregar um funcionário fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Com a decisão, a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão, o pagamento de indenização de R$ 173,4 mil e a perda do mandato foram suspensos.
O caso ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, após recursos do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio.
“Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas”, escreveu o ministro na decisão, publicada em 1º de outubro.
Leia também: Deputada Lucinha é condenada à prisão e perda de mandato
Funcionário fantasma
Lucinha havia sido condenada pelo TJ-RJ em agosto de 2024 por supostamente nomear Baltazar Menezes dos Santos como assessor parlamentar, cargo que ele não teria exercido.
Segundo o Ministério Público estadual, Baltazar trabalhava como pedreiro e realizava tarefas em imóveis e centros sociais ligados à deputada.
O MP afirmou que, ao ser cobrada para assinar a carteira de trabalho do funcionário, a parlamentar prometeu “remunerá-lo de outra maneira”, providenciando a nomeação oficial como assessor parlamentar.
O servidor teria recebido R$ 173.470,57 durante 56 meses sem prestar serviços à Alerj.
A Justiça Trabalhista já havia reconhecido o vínculo empregatício entre Lucinha e Baltazar, confirmando que ele atuava em tarefas privadas da deputada. A sentença penal considerou ainda provas de ações de improbidade administrativa e investigações eleitorais.
A defesa recorreu ao STJ alegando falta de provas e dolo. Os advogados sustentaram que a prestação de serviços privados por assessores parlamentares não caracteriza crime de peculato. Também apontaram que a absolvição de Lucinha em ação de improbidade deveria repercutir na esfera penal.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu parte dos argumentos, destacando que “a condenação baseou-se em provas emprestadas e em depoimentos contraditórios, sem análise suficiente das testemunhas arroladas pela deputada”.
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Comentários (2)
Fabio B
26.10.2025 06:53Angelo Sanchez, não viaja na mariola... Isso aí não tem nada a ver com polarização politica. O PSD é do Kassab, é puro centrão. E nesse caso aí é bem escabroso porque essa meliante tem ligações bem suspeitas com milícia, tipo as que a família bolsonaro tem.
Angelo Sanchez
25.10.2025 14:34Se é de esquerda, está tudo bem, é gente honesta, igual ao "descondenado" que acha que governa este País.