STF muda decisão e deputados correm risco de perder mandato
Entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos na divisão das sobras eleitorais vale a partir das eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 13, por maioria de votos, que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos na divisão das sobras eleitorais vale a partir das eleições de 2022.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
O STF já havia analisado o tema em 2024 e decidido que o critério das sobras valeria apenas para eleições futuras.
Na sessão de quinta, a Corte mudou de posição.
Quem será afetado pela decisão?
Com a decisão, sete parlamentares devem perder o mandato.
São eles: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve recalcular as vagas e definir os novos ocupantes dos mandatos.
Para a decisão ser executada, a Câmara ainda precisa ser notificada.
A decisão
O STF invalidou, em 2024, a regra do Código Eleitoral que restringia a distribuição das sobras a partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e a candidatos que atingissem 20%, permitindo que todas as legendas pudessem participar do rateio.
A Corte também anulou a regra que previa que as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados, caso nenhum partido atingisse o quociente.
Na época, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que as alterações seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
Alguns paridos, no entanto, recorreram alegando que, segundo a Lei das ADIs, seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do plenário.
Como a maioria foi de seis votos, as alterações deveriam valer para a eleição de 2022.
Na quinta, a maioria dos ministros seguiu na linha do voto de Flavio Dino, que acolheu os argumentos dos partidos. Votaram com ele os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram do entendimento vencedor.
Leia também: O STF julga quem o STF quiser
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Comentários (3)
Amaury G Feitosa
14.03.2025 10:22Chamem o VAR ... a isto, creiam, chamam democracia !!!
Maria De Fatima Carvalho Gabriel
14.03.2025 09:53Como ser isso? Mudar as regras depois do jogo jogado? E isso não significa atuação política do tribunal eleitoral?
Claudemir Silvestre
14.03.2025 09:44STF criando uma moeda de troca para que os parlamentares não votem a anistia se 08/01. Mais uma vez temos o STF como agente político atuando a favor do PT !!