STF mantém condenações de réus da Boate Kiss
Ministros rejeitaram recursos apresentados pelas defesas de três réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na segunda-feira, 14, os recursos de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, no município de Santa Maria (RS) em 2013.
Por unanimidade, o colegiado analisou os pedidos das defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus e Mauro Hoffmann, para a Corte se manifestar expressamente sobre pontos relevantes, entre os quais a existência da repercussão geral.
O ministro Dias Toffoli afirmou que a intenção dos advogados é apenas procurar rediscussão da causa, o que, segundo ele, não pode ser feito por meio de embargos de declaração.
Além disso, Toffoli destacou que sua própria decisão monocrática, em setembro do ano passado, não ofendeu o princípio da colegialidade. Segundo o ministro, o relator – no caso o Toffoli – pode julgar pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante.
Com isso, ficou mantida a decisão que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri e decretou a prisão imediata.
Em janeiro de 2013, o incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas.
Os dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, cujo grupo se apresentava no espaço, foram condenados a penas que vão de 18 a 22 anos de prisão.
Toffoli
Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu que os quatro réus condenados em júri popular pelo caso da Boate Kiss em 2021 deveriam retornar à prisão.
As condenações foram suspensas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) devido a falhas no processo, em decisão referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2023.
Toffoli atende a pedido da Procuradoria-Geral da República.
“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, escreveu a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques na ação.
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