STF forma maioria para manter descriminalização do porte de maconha
Ministros rejeitaram recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que solicitaram ajustes no texto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 14, para manter a decisão que descriminalizou a maconha para uso pessoal, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo.
Em julgamento virtual, a Corte rejeitou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que solicitaram ajustes no texto. Os órgãos defendem maior clareza nos textos.
De acordo com o MP, a não inclusão da expressão cannabis sativa poderia gerar dúvidas.
O ministro relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
“Como a quantidade de droga apreendida constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu, cabe ao magistrado, mesmo quando a quantidade encontrada superar aquele limite, verificar se o conjunto de elementos constantes dos autos conduz à conclusão de que a droga realmente se voltava para o tráfico”, decidiu Gilmar.
Ainda faltam os votos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro Kassio Nunes Marques. Ambos precisarão votar até o fim desta sexta.
No ano passado, o Supremo fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar os usuários recreativos dos traficantes de drogas.
A decisão
Por 8 votos a 3, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal no ano passado.
Votaram pela descriminalização da maconha o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux; foram contrários à descriminalização da maconha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Flávio Dino não votou.
O STF formou maioria pró-descriminalização após o voto do ministro Dias Toffoli.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.
Ao longo de quase dez anos, os ministros se debruçaram sobre um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.
Esse artigo afirma que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. E que a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
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Comentários (4)
Marian
14.02.2025 22:15Ah sim...as 40 gramas ou 40 a 130 cigarros de maconha... é bastante coisa; isso é normal?
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
14.02.2025 19:41Já que o congresso só se ocupa do orçamento secreto, sobra para o STF legislar. Não podem reclamar.
Fabio B
14.02.2025 19:37E se a afronta continuasse, deveriam dissolver de vez essa deformidade que é o STF.
Fabio B
14.02.2025 19:35Quem criminaliza descriminalizar deveria ser o legislativo, e não o STF. Se o congresso não fosse formado na maioria por completos idiotas, oportunistas, vigaristas e bundas moles, eles dariam uma resposta direta e aprovariam a toque de caixa a criminalização do porte de drogas.