STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial

14.07.2026

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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.06.2026 16:13 comentários
Brasil

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial

Maioria dos ministros entendeu que regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava a finalidade do benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos

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2 minutos de leitura 04.06.2026 16:13 comentários 1
STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar as regras da Reforma da Previdência de 2019 que condicionavam a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos ao cumprimento de idade mínima.

A maioria dos ministros concluiu que a exigência contrariava a própria finalidade do benefício, criado para afastar o trabalhador de atividades que colocam em risco sua saúde e integridade física.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, 3. Votaram pela derrubada da regra os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contestou a fixação de idade mínima para profissionais submetidos a atividades insalubres.

Pela reforma aprovada em 2019, trabalhadores enquadrados na aposentadoria especial precisavam cumprir idade mínima de 55 anos, para atividades com 15 anos de contribuição; 58 anos, para aquelas com 20 anos; e 60 anos, para casos de 25 anos de contribuição.

Para a maioria do STF, a medida acabava prolongando a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, esvaziando o objetivo do benefício previdenciário.

Com a decisão, deixam de valer as exigências de idade mínima previstas pela reforma, permanecendo os critérios relacionados ao tempo de contribuição. O tribunal, contudo, manteve outros pontos da legislação, incluindo as novas regras de cálculo do benefício e a proibição de converter em tempo comum períodos trabalhados em regime especial após a reforma.

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Comentários (1)

Angelo Sanchez

04.06.2026 20:29

Não acredito, a turma do Moraes foi derrotada.


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