STF condena cabelereira Débora a 14 anos de prisão
Mulher pichou com batom frase "Perdeu, Mané" em estátua do STF, durante atos de 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase “Perdeu, Mané” na estátua “A Justiça”, a 14 anos e 8 meses de prisão.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela punição mais alta.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, apontou o relator Moraes.
Já o ministro Cristiano Zanin defendeu pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux votou por 1 ano e 6 meses.
Debora foi condenada pelos crimes de organização criminosa armada, deterioração de patrimônio público, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado.
Divergência de Fux
O ministro Luiz Fux divergiu da maioria e defendeu uma punição de 1 ano e 6 meses de prisão.
Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
Em seu voto, Fux argumentou que o lugar adequado para o julgamento de Débora seria a primeira instância da Justiça, uma vez que Débora não tem foro privilegiado.
“Entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo e, não se tratando de acusada dotada do foro por prerrogativa de função, não se configuram presentes as hipóteses do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’, da Constituição, devendo a ação penal ser julgada perante o juízo competente de primeira instância“, escreveu.
Como o STF já pegou o caso para si, Fux então diz que Débora deveria ser julgada no plenário, e não na Primeira Turma.
Além disso, o ministro afirmou que existem provas suficientes para sustentar que Débora cometeu crime de deterioração do patrimônio tombado. No entanto, segundo Fux, não há evidências para fundamentar outras acusações, como as de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Leia também: “Após críticas, Moraes recua e concede prisão domiciliar para Debora dos Santos”
Leia mais: “Os apontamentos de Fux no caso Débora”
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Comentários (8)
F-35- Hellfire
26.04.2025 16:54Ela errou, não há dúvida. Porém o tamanho da pena mostra que os que votaram pela máxima, votaram com ódio e desequilíbrio. O que dizer dos juízes do STF, muitos dos quais nomeados por um ladrão psicopata, que anularam a Lava Jato e condenaram Collor? Nenhuma simpatia ou pena pelo Collor, outro psicopata. Mas delitos similares com condenações absurdamente diferentes? E os bilhões roubados do INSS pelo Lula/PT? As provas materiais da roubalheira indicadas pela Lava Jato existem aos milhares! O Brasil não pode continuar com essa corja de petistas e aliados no poder. Democracia já! ClePTocracia fora já!
Marian
26.04.2025 12:26Vergonhoso. Ficará para o tempo fazer justiça a Débora.
Edmar Alves Predebon
25.04.2025 20:16Absolutamente absurdo e indefensável, o tamanho da pena! Aproveito o ensejo para deixar aqui uma sugestão enfática: disponibilizar no site transcrições, em forma de texto escrito, do Papo Antagonista. Eu creio que muitos assinantes se interessariam em ler!
FRANCISCO JUNIOR
25.04.2025 20:15E se o STF tem 2 pesos e duas medidas - também acho! Tomou uma decisão absurda de anular a Lava Jato, por exemplo, acabar com a prisão em segunda instância, etc. . Só que prefiro um STF que de vez em quando acerta (caso em questão) do que ele errar sempre.
FRANCISCO JUNIOR
25.04.2025 20:13Ah, sei, Débora não estava lá para instigar as forças armadas a decretarem um golpe... Estava lá só passeando.... . Claro que não. E se ela tivesse conseguido o que queria, muitos de nós estaríamos aqui presos e torturados por nossa opinião contra ditaduras. Tenho dó zero desses golpistas. Ela que aproveite o tempo e estude um pouco para saber como funciona uma ditadura; se ela não for psicopata, vai ver o erro que cometeu.
MARCOS
25.04.2025 19:55COVARDIA SUPREMA
Claudemir Silvestre
25.04.2025 19:48Mas enquanto isso, este mesmo STF diz que LULA, DIRCEU, Eduardo Cunha, Palocci e companhia…. São Inocentes 🤷🏻 Dois pesos e duas medidas … depende quem é amigo do Rei !!!
Fabio B
25.04.2025 19:20Se lascou. A culpa foi do Xandão? Não. A culpa foi quem envenenou a cabeça oca dessa senhora, a ponto dela largar os filhos e a família e participar de um movimento ilegal pedindo golpe de estado, e pior, ver o quebra quebra e fazer graça. Foi exemplarmente punida por um STF que ironicamente só tem todos esses poderes justamente por culpa do bolsonaro.