STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico

07.09.2026

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STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 19.08.2026 17:41 comentários
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STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico

Corte reconheceu que violência baseada em gênero pode justificar medidas protetivas mesmo sem vínculo

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STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto. Todos os ministros votaram nesse sentido.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher.

A Corte julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.

O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha. Ele afirma que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.

O caso

O entendimento foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga, em Minas Gerais.

A vítima relatou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho e que acreditava manter um relacionamento com ela.

Segundo a mulher, o homem costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e a mataria, se fosse preciso.

A vítima ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico.

A Justiça de Minas, porém, decidiu que ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.

Feminicídio

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto.

“A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar”, disse.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei”, acrescentou.

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