"Retrocesso democrático preocupante", diz OAB-RJ sobre decisão de Gilmar Mendes

24.01.2026

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“Retrocesso democrático preocupante”, diz OAB-RJ sobre decisão de Gilmar Mendes

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 05.12.2025 12:03 comentários
Brasil

“Retrocesso democrático preocupante”, diz OAB-RJ sobre decisão de Gilmar Mendes

Para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, restrições impostas pelo ministro ferem "valores democráticos inegociáveis"

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“Retrocesso democrático preocupante”, diz OAB-RJ sobre decisão de Gilmar Mendes
Fotos: Gustavo Moreno/STF

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou, na quinta-feira, 4, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Corte. A OAB-RJ afirma que a medida sinaliza retrocesso democrático preocupante e diz esperar que isso seja corrigido.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, manifesta surpresa e inconformismo com a decisão monocrática, proferida nos autos das ADPFs 1.259/DF e 1.260/DF, pela qual V. Exa. o Min. Rel. Gilmar Mendes deferiu pedido liminar a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal para dispositivos constantes da Lei nº 1.079/1950 (Lei de Impeachment)”, inicia a nota.

“Dentre os efeitos mais relevantes da decisão consta a não recepção integral dos artigos 47 e 54 da Lei de Impeachment, que dispõem que o quórum para abertura do processo de cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal é de maioria simples. Conforme assentado na referida decisão monocrática, o quórum para o juízo de admissibilidade do processo e recebimento da denúncia passaria a ser de 2/3”.

De acordo com a OAB-RJ, é de igual importância a declaração de não recepção do artigo 41 daquele diploma legal, que permite que qualquer cidadão apresente pedido de impeachment contra integrantes do STF, afirmando que apenas o procurador-geral da República passaria a deter esta prerrogativa”.

Para a seccional, essas restrições não estão previstas na Constituição ou em qualquer outro texto normativo, causando ferimento a “valores democráticos inegociáveis”.

“As ferramentas de controle popular dos Poderes da República, como a legitimidade ativa para propor o processo de impeachment de ministros do STF, conferem densidade e concretude ao Estado Democrático de Direito e equilíbrio entre os Poderes. A imposição de restrições gravosas ao exercício da cidadania por meio de decisões monocráticas sinaliza retrocesso democrático preocupante, que espera seja corrigido pelo eminente relator ou pelo e. Plenário do STF, conclui a nota.

Gilmar negou pedido de reconsideração

Na quinta-feira, Gilmar Mendes negou o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar a decisão. Segundo o decano, o pedido é “manifestamente incabível”.

“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, acrescentou.

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