Relator propõe que voto impresso seja apurado eletronicamente
O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do Voto Impresso na Câmara, propôs na noite desta segunda (28) que os registros impressos de votos sejam apurados eletronicamente, por um programa de computador diferente daquele usado na urna eletrônica...
O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do Voto Impresso na Câmara, propôs na noite desta segunda (28) que os registros impressos de votos sejam apurados eletronicamente, por um programa de computador diferente daquele usado na urna eletrônica.
“A apuração dos registros impressos de voto utilizará processos automatizados com programas de computador independentes dos programas carregados nos equipamentos de votação eletrônica”, diz o seu parecer.
O texto propõe que “[a] apuração dos registros impressos de voto será realizada pela mesa receptora de votos nas seções eleitorais imediatamente após o término do período de votação, sendo facultada a presença de eleitores, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
É um modelo semelhante ao praticado na Filadélfia, por exemplo, com mesários contando os votos. Lá, entretanto, os votos de várias seções eleitorais são levados para uma central.
O parecer de Barros é bem mais completo e complexo do que o texto original de Bia Kicis. Ele propõe que “[n]as seções eleitorais com registro impresso de voto, a apuração será realizada exclusivamente com base nesses registros; nas demais seções eleitorais em que registro impresso do voto não estiver ainda implementado, a apuração ocorrerá com base nos registros eletrônicos”.
Portanto, a ideia é substituir a apuração que seria encaminhada ao TRE, em vez de enviar ambas as contagens.
O texto ainda define que “[o]s registros impressos de voto deverão ser preservados até 31 de janeiro do ano seguinte ao pleito”.
Barros também propõe a criação de um Conselho de Tecnologia Eleitoral, vinculado ao Congresso, com 12 integrantes, com a missão de “elaborar relatórios periódicos sobre o uso de tecnologia nas eleições brasileiras”, entre outras.
O texto traz ainda uma norma para pedir recontagens.
“Havendo fundados indícios de irregularidade na apuração, os partidos políticos poderão, no prazo de até 5 (cinco dias) da data do pleito, requerer a recontagem de votos da respectiva seção eleitoral, assumindo os custos envolvidos no processo”.
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