Quanto o escritório da mulher de Moraes recebe do Banco Master
Valores publicados por 'O Globo' constam em bens apreendidos na operação Compliance Zero
O escritório Barci de Moraes, no qual trabalha Viviane Barci de Moraes (foto), esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, firmou um contrato de 129 milhões de reais por três anos, contados a partir de 2024, com o Banco Master, registrou O Globo.
Os valores constam em bens apreendidos na operação Compliance Zero, na qual foi preso o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.
Por mês, o escritório da esposa de Moraes recebia 3,6 milhões de reais.
Prioridade para o Banco Master
O documento não foi propriamente apreendido, mas os valores estavam em formato digital no celular de Vorcaro.
Com escopo bastante amplo, o contrato previa que o escritório representasse o Master onde fosse necessário.
Mensagens trocadas entre Vorcaro e sua equipe indicam que os pagamentos para o escritório de Viviane Barci de Moraes eram prioridade e “não podiam deixar de ser feitos em hipótese alguma”, segundo o jornal.
Vorcaro e a fraude no Banco Master
Daniel Vorcaro é apontado como o principal alvo da apuração que investiga uma suposta organização criminosa.
O grupo seria responsável por ter promovido fraudes financeiras com um prejuízo estimado em pelo menos 10 bilhões de reais.
O foco da investigação está na venda de créditos supostamente falsos realizada pelo Banco Master ao Banco de Brasília (BRB).
O banqueiro foi preso em 18 de novembro pela Polícia Federal, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
De acordo com a PF, Vorcaro pretendia deixar o Brasil com destino à Europa.
No mesmo dia, o Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a soltura do dono do Master em 28 de novembro.
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou, em 3 de dezembro, que iria assumir o controle sobre a investigação que mira o empresário Daniel Vorcaro.
A decisão concentrou no magistrado a competência para avaliar e autorizar qualquer procedimento futuro referente ao inquérito.
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