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Pl põe fim à “má vontade” de gestores derrotados nas urnas que dificultam transição

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Deborah Sena
2 minutos de leitura 01.11.2024 16:03 comentários
Brasil

Pl põe fim à “má vontade” de gestores derrotados nas urnas que dificultam transição

Vicentinho Júnior (PP-TO) apresentou proposta que obriga colaboração com sucessor no repasse de dados para a manutenção de projetos

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Deborah Sena
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Pl põe fim à “má vontade” de gestores derrotados nas urnas que dificultam transição
(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO) é o autor de um projeto de lei que cria comissões de transição para a gestão de municípios e estados. A ideia é assegurar a continuidade de projetos que, normalmente, são interrompidos após a passagem de bastão entre governos. Gestores serão obrigados a colaborar com a equipe do sucessor, facilitando o repasse de dados para garantir a continuidade dos serviços públicos.

A proposta tem foco na transparência e agilidade no acesso a informações determinantes para as primeiras tomadas de decisão após a posse do gestor eleito.

Governadores e prefeitos, logo depois da divulgação dos resultados das urnas, terão, segundo o projeto, até 10 dias úteis para formar uma comissão de transição. Essa equipe deve incluir membros indicados tanto pelo mandatário em exercício quanto pelo recém-eleito. A redação da proposta detalha, ainda, que a administração atual garanta acesso total a informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, administrativas e de convênios em andamento.

“Fica instituído o processo formal de transição de mandatos nos Estados e Municípios brasileiros, com base nas orientações contidas no Caderno de Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros, produzido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) com a colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU)”, diz a redação do projeto.

A proposta estabelece sanções para gestores que descumprirem regras de transparência e impõe restrições a ações que possam desequilibrar as contas públicas nos 180 dias finais do mandato. Aqueles que descumprirem as normas poderão ser responsabilizados, de acordo com o que prevê a legislação e o regramento do Tribunal de Contas da União (TCU).

“O descumprimento das obrigações previstas nesta lei implicará a responsabilização administrativa, civil e penal do chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente”, acrescenta o texto.

Vicentinho Júnior argumenta que: “Essa proposta surgiu após ouvir prefeitos eleitos que estão enfrentando dificuldades em obter dados necessários para assumir a gestão de seus municípios”.

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