As prisões antes do ‘trânsito em julgado’
Mais de Luís Roberto Barroso: "A ordem constitucional brasileira não exige o trânsito em julgado para decretação de prisão. Não exige e nunca exigiu. O que exige é a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente"...
Mais de Luís Roberto Barroso: “A ordem constitucional brasileira não exige o trânsito em julgado para decretação de prisão. Não exige e nunca exigiu. O que exige é a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”.
O ministro listou uma série de casos em que não é necessária nem condenação em primeiro grau para prender –prisão preventiva, por exemplo.
Também retomou a argumentação de Alexandre de Moraes de que, no Brasil, 41% dos detentos são presos provisórios.
Só Lula não pode ser preso em hipótese alguma.
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