Primeira Turma tem maioria para derrubar decisão que livra Ramagem do STF
Ministros do STF entenderam que o processo contra o ex-diretor da Abin ficará suspenso apenas em relação a fatos após a sua diplomação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou maioria nesta sexta-feira, 9, para derrubar parcialmente a decisão da Câmara de sustar a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Como registramos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal contra o deputado bolsonarista na ação sobre tentativa de golpe de estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários.
O parecer, assinado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), divergiu de ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado. O documento recomendava à Casa se manifestar apenas na parte que competia a Ramagem. O texto de Gaspar – aprovado pela Câmara – abriu margem para que Jair Bolsonaro também se livrasse das garras do Supremo.
No julgamento da questão de ordem no plenário virtual da Primeira Turma do STF, iniciado nesta sexta-feira, os magistrados entenderam que a decisão da Câmara afeta apenas os crimes imputados a Ramagem que ocorreram após a diplomação dele, em dezembro de 2022. Mais especificamente deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
As demais imputações atribuídas a Ramagem na ação penal, como organização criminosa, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, continuarão tramitando no Supremo Tribunal Federal. A sessão virtual será encerrada na próxima terça-feira.
Quem votou para manter parte do processo de Ramagem no STF?
Votaram nesse entendimento, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes – relator da ação penal -, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Luiz Fux chegou a aparecer no sistema acompanhando o relator, mas o voto desapareceu depois. Ainda falta se manifestar também a ministra Cármen Lúcia.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, já decidiu que a Casa Legislativa apenas pode proceder à suspensão de ações penais contra parlamentares que tiverem como objeto de avaliação crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”, afirmou Zanin em seu voto.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, registrou Moraes em sua manifestação.
Em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, o relator do projeto de resolução da Câmara que sustou a ação penal, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que seu relatório não tinha a intenção deliberada de beneficiar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
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Comentários (2)
IVAN DE ANDRADE
09.05.2025 17:09STF acabou !!! O congresso e a camera dos deputados tem que se levantar contra eles anes que seja tarde demais!
CLAUDIO NAVES
09.05.2025 16:48Que rapidez do STF, seria lindo se conseguissem combater o roubo do INSS com a mesma velocidade , como seria !!