Presidente do TST classificou como “insensata” fala de juíza em defesa de penduricalhos
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello afirmou que declaração da magistrada foi "ofensiva à sociedade"
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Viera de Mello Filho (foto, no centro), classificou como “insensata” e “ofensiva à sociedade” a declaração da juíza Claudia Marcia de Carvalho, representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), em defesa dos penduricalhos salariais no serviço publico durante uma sustentação oral no STF.
Para o magistrado, a fala da colega desvia o foco do debate e trata a magistratura como uma elite à parte.
“Aquela manifestação, sinceramente, foi insensata, ofensiva à sociedade e absolutamente desnecessária neste momento, porque tira o foco daquilo que nós precisamos discutir: uma remuneração transparente no Judiciário, eliminando tudo que está à volta, e acertando isonomicamente entre o Judiciário estadual, federal e federal trabalhista. Os magistrados que estão trabalhando duramente, enfrentando situações difíceis, combatendo a criminalidade, acabaram sendo reduzidos como se a magistratura fosse uma casta e estivesse só preocupada com os seus interesses”, disse ao Estadão.
Segundo Vieira de Mello, a discussão sobre o tema deveria caminhar para o estabelecimento de uma “remuneração única” na magistratura.
“Lanche” e “café”
Durante a sustentação oral, Claudia Marcia afirmou que os juízes de primeira instância enfrentam “insegurança jurídica” por não saberem qual será o salário no fim do mês.
A declaração que gerou maior polêmica foi sobre os adicionais.
Segundo a juíza, magistrados precisam arcar com despesas como combustível e café com o próprio salário, e desembargadores “mal têm um lanche”.
Julgamento adiado
Em 26 de fevereiro, o STF adiou o julgamento das decisões que suspenderam os penduricalhos para servidores públicos.
A análise das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino sobre os pagamentos acima do teto do funcionalismo foi remarcada para 25 de março.
As decisões individuais dos magistrados seguem em vigor até a retomada do julgamento.
Liminares
Na Rcl 88319, o ministro Flávio Dino determinou que órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação, informem quais verbas indenizatórias são pagas a servidores e qual a base legal de cada uma. Benefícios sem previsão expressa em lei devem ser suspensos.
O ministro também proibiu a edição de novos atos administrativos que tenham como objetivo manter pagamentos acima do teto constitucional. Segundo ele, a multiplicação dessas parcelas tem permitido que remunerações ultrapassem o limite previsto na Constituição. O teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em torno de 46 mil reais mensais. Verbas classificadas como indenizatórias não entram nesse cálculo, o que abre espaço para remunerações superiores ao limite formal.
Gilmar Mendes também determinou a suspensão de verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais.
A decisão estabelece que esses benefícios só podem ser concedidos quando houver previsão em lei federal e fixou prazo de até 60 dias para a interrupção dos pagamentos considerados irregulares. Segundo o ministro, normas locais não podem criar vantagens financeiras que resultem na superação do teto constitucional.
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