“Pouco importa se se trata de grupo de políticos, jogadores ou torcedores de um determinado clube esportivo”
Em sua decisão, Marcelo Bretas diz que as evidências reunidas pelo MPF "dão conta de inúmeros atos ilícitos perpetrados com grande proveito financeiro em favor de um mesmo grupo de profissionais"...
Em sua decisão, Marcelo Bretas diz que as evidências reunidas pelo MPF “dão conta de inúmeros atos ilícitos perpetrados com grande proveito financeiro em favor de um mesmo grupo de profissionais”.
“Aliás, pouco importa se se trata de grupo de políticos, jogadores ou torcedores de um determinado clube esportivo.”
Bretas destaca que “os investigados parecem ter se associado e, valendo-se da autoridade eventualmente exercida no Poder Executivo da União, ou de sua proximidade, criaram vários mecanismos para saquear recursos públicos federais, o que de fato parecem ter feito”.
Como já publicamos antes, Bretas concorda com a visão do MPF de que Temer seria o “líder da organização criminosa”, enquanto Moreira Franco exerceria papel na “geração de caixa das empresas” que pagavam propina.
Leiam:
“Por sua posição hierárquica como Vice-Presidente ou como Presidente da República do Brasil (até recente 31/12/2018), e a própria atitude de chancelar negociações do investigado LIMA o qual seria, em suas próprias palavras, a pessoa ‘apta a tratar de qualquer tema’, é convincente a conclusão ministerial de que MICHEL TEMER é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos. Não se deve desprezar, ainda, a participação de outro investigado que, por sua trajetória política e exercício dos maiores cargos nas esferas estadual e federal, gozava do status de Ministro de Estado até recentemente (31/12/2018), o requerido MOREIRA FRANCO. Seja como presidente da Caixa Econômica Federal, como Secretario de Aviação Civil ou mesmo como Ministro de Estado, nos episódios relatados, teria o mesmo atuado diretamente com MICHEL TEMER na geração de caixa das empresas que realizavam pagamentos indevidos, propinas, à mesma ORCRIM.”
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