Por unanimidade, STF mantém bloqueio do Rumble no Brasil

27.04.2025

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Por unanimidade, STF mantém bloqueio do Rumble no Brasil

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.03.2025 12:48 comentários
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Por unanimidade, STF mantém bloqueio do Rumble no Brasil

Ministros seguiram a decisão de Moraes, que foi tomada dentro de uma investigação sobre o influenciador bolsonarista Allan dos Santos

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Por unanimidade, STF mantém bloqueio do Rumble no Brasil
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram a decisão de Moraes sobre a plataforma de vídeosbunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio da plataforma Rumble no Brasil. O julgamento virtual, que foi concluído nesta sexta-feira, 14, reafirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O bloqueio foi inicialmente aprovado pela maioria dos ministros na semana passada, quando Flávio Dino e Cristiano Zanin já haviam votado a favor da suspensão. Nesta semana, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto. 

O bloqueio só deverá ser revertido quando a plataforma cumprir as determinações do STF, como a suspensão de perfis, o pagamento de multas e a indicação de um representante legal no Brasil.

A decisão de Moraes foi tomada dentro de uma investigação sobre o influenciador bolsonarista Allan dos Santos, que, segundo o STF, utiliza a plataforma para disseminar desinformação e realizar ataques contra as instituições. 

Em sua decisão, Moraes afirmou que a Rumble havia descumprido repetidamente as ordens judiciais e tentou estabelecer um ambiente de “impunidade” e de “terra sem lei” nas redes sociais brasileiras.

O ministro também criticou Chris Pavlovski, dono da plataforma, por, segundo o magistrado, tentar confundir liberdade de expressão com “liberdade de agressão” e por censurar o discurso de ódio. 

Bloqueio

No mês passado, Moraes determinou o bloqueio do Rumble no país, após a empresa não ter informado um representante legal.

“Determino a suspensão imediata, completa e integral, do funcionamento do “Rumble INC.” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos – inclusive com o pagamento das multas – sejam cumpridas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”, dizia a decisão.

Ação contra Moraes

O Rumble e a Trump Media and Tecnhology Group Corp, do presidente americano Donald Trump, ingressaram com uma ação judicial conjunta nos Estados Unidos contra Moraes.

No processo movido na Flórida, os grupos alegaram que as decisões do ministro excluindo as contas do influenciador bolsonarista Allan dos Santos violam a soberania dos EUA, país cujas plataformas digitais estão sediadas.

“Moraes agora está tentando contornar completamente o sistema legal americano, utilizando ordens sigilosas de censura para pressionar redes sociais americanas a banir o dissidente político em nível global”, afirmou o CEO da empresa, Chris Pavlovski.

Decisão nos EUA

A juíza distrital Mary Scriven decidiu que o Rumble, ou qualquer empresa americana, não precisaria cumprir ordens de nenhum ministro estrangeiro, entre os quais Moraes, como a de remover os perfis do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que vive nos Estados Unidos.

Segundo a magistrada americana, Moraes não seguiu os tratados internacionais usuais para intimar a Rumble.

Junto com a Trump Media, do presidente dos EUA, Donald Trump, a plataforma havia entrado na semana passada com um pedido liminar na Justiça para barrar decisões do ministro do STF.

As empresas alegaram risco de “danos irreparáveis”, caso sejam obrigadas a cumprir as determinações em território americano.

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Comentários (3)

Luís Silviano Marka

15.03.2025 17:21

Eu acessava com VPN antes do bloqueio, quando a própria Rumble não "estava disponível" no Braziu, continuo acessando, e continuarei acessando.


eduardo henrique da silva mattos

15.03.2025 14:25

Brasil no abismo


Angelo Sanchez

15.03.2025 13:24

Acabou a nossa democracia já faz tempo, liberdade de expressão não existe mais, e ela é o pilar de qualquer sistema democrático.


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