Por unanimidade, STF condena ex-membros da cúpula da PM por omissão no 8/1
Ex-comandante-geral, ex-subcomandante e três coronéis foram condenados por quatro crimes; duas pessoas foram absolvidas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta sexta-feira, 5, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão deliberada no cumprimento do dever funcional durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
São eles o ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa e três coronéis: Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, também ex-integrantes da cúpula da PMDF, foram absolvidos pela Turma.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os sete pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou Fábio, Klepter, Jorge Eduardo, Paulo José e Marcelo pelos quatro crimes. O ministro defende pena de 16 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário-mínimo.
Além disso, os condenou, de forma solidária, ao pagamento do valor mínimo de 30 milhões de reais, a título de danos morais coletivos, e, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública, decreta a perda dos cargos públicos exercidos pelos réus.
“A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, afirma Moraes.
“É nesse cenário que se insere a conduta omissiva dos réus, os quais, desde os primeiros registros de aglomeração ilegal no Quartel-General do Exército e da escalada de mobilizações com conteúdo golpista, permaneceram inertes, mesmo diante de informações oficiais, alertas de inteligência e eventos anteriores (como os do dia 12/12/2022), que já evidenciavam o risco concreto de ataques coordenados às instituições da República”.
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Comentários (1)
Ariadne
05.12.2025 16:28Os iludidos... Perderam a liberdade e aqueles q produziram os materiais disseminados aos quatro cantos do país (inflando a população, difamando uns e glorificando outros...), estão em liberdade ou em outros países!