Projeto transforma emendas de comissão em novo ‘orçamento secreto’
Proposta aprovada nesta semana cria modalidade de transparência apenas para as emendas pix – as de transferência especial
O projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento das emendas parlamentares, segundo deputados e técnicos legislativos ouvidos por O Antagonista, estabelece uma nova forma de orçamento secreto: desta vez via emendas de comissão.
Apesar da defesa do autor, Rubens Júnior (PT-MA), e do relator, Elmar Nascimento (União-BA, foto), o trecho do texto sobre as emendas de comissão não deixa claro como ocorrerá a rastreabilidade das emendas, nem quem ficará responsável pela fiscalização delas.
Outra crítica ao projeto diz respeito à falta de transparência sobre as emendas pagas nos anos de 2022, 2023 e 2024. Em nenhum momento o texto deixa claro como haverá a rastreabilidade de tudo aquilo que foi pago no passado. Essa é outra das demandas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.
O texto aprovado nesta semana determina que “após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada partidária, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias”. Esse trecho abre brechas para manter o controle das emendas de comissão nas mãos de líderes das maiores bancadas da Câmara e Senado.
Quem vai fiscalizar as emendas?
O único trecho do texto que fala sobre ato de fiscalização das emendas de comissão afirma que “os órgãos e unidades executores de políticas públicas publicarão, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a Lei Orçamentária Anual, os critérios e orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional, observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo”, sem estabelecer quem fiscalizará, como e por meio de qual instrumento.
A título de comparação, o projeto de lei complementar afirma que, no caso das emendas pix – as de transferência especial – a fiscalização caberá tanto ao Tribunal de Contas da União quanto aos tribunais de contas estaduais e municipais.
“O Poder Executivo do ente beneficiado das transferências especiais, a que se refere o inciso I do caput do art. 166-A da Constituição, deverá comunicar ao respectivo Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e cronograma de execução, do que dará ampla publicidade”, diz a proposta.
Somente para lembrar, o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado em 2024 foram de aproximadamente R$ 15,2 bilhões.
O texto aprovado foi criticado por entidades como a Transparência Internacional, por exemplo.
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